TJPA - 0818974-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 04:26
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº.: 0818974-21.2024.8.14.0301 Reclamante: GEORGE LUCAS DE OLIVEIRA OLIVEIRA- CPF N. *15.***.*76-80- (ausente) Advogado: Stephanie Siqueira Diniz-OAB/MG 142.824 Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Preposto: Nicolle Silveira Praciano- CPF *81.***.*94-28 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao vigésimo dia do mês de março de 2025, às 09h05min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
Iniciada a audiência virtual através da plataforma Teams, cujo link de acesso foi disponibilizado às partes.
Após ingresso na plataforma virtual registra-se a presença da advogada do reclamante.
Presente a preposta do reclamado, desacompanhada de advogado.
Parte e advogada devidamente identificadas por meio de documento de identificação apresentados.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Prejudicada a conciliação.
Verificados os autos, constatou-se em petição de id. 139245067, pedido de desistência feito pela parte reclamante, pedido este ratificado, neste momento, pela advogada do autor.
A preposta da requerida assim se manifestou: “Requer a extinção com condenação em custas diante a ausência do autor”.
Em seguida, os autos foram remetidos a MMa.
Juíza de Direito, Dra.
Ana Selma da Silva Timóteo.
SENTENÇA: Considerando o pedido de desistência da parte reclamante, homologo, por sentença, referido pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC.
Isento de custas e honorários.
Arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 09h13min.
Eu, _________, Joseane Neves, digitei e subscrevi. -
24/03/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/03/2025 12:10
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2025 12:05
Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 20/03/2025 09:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0818974-21.2024.8.14.0301 Nome: GEORGE LUCAS DE OLIVEIRA OLIVEIRA Endereço: Rua da Mata, 26, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AV MARCOS PENTEADO ULHOA RODRIGUES, 9º ANDAR, 939, Edif.
Jatobá, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 20/03/2025 09:00 DECISÃO-MANDADO Vieram os autos conclusos para análise do pedido formulado pelo reclamado, visando a extinção do feito, em razão da ausência do autor em audiência (id 117125896).
Analisados os autos, verifico que o autor não se fez presente em audiência realizada na Semana Estadual de Conciliação, para a qual as partes foram intimadas por meio do ato ordinatório de id 113627416.
Registro que no referido ato havia a seguinte advertência: "Por fim, ficam cientes de que o não comparecimento de qualquer das partes à audiência de conciliação ou a ausência de acordo, NÃO acarretará prejuízo às partes, ficando mantida a audiência anteriormente designada." Verifico, ainda, que nos autos já havia audiência anteriormente designada para o dia 20/03/2025 às 09h, a qual permanece mantida.
Portanto, no presente caso, não há que se falar em extinção do feito pela ausência do autor na audiência designada para a Semana de Conciliação, visto que, conforme ato ordinatório, o não comparecimento das partes não acarretaria nenhum prejuízo, ficando mantida a audiência anteriormente designada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de extinção do feito pelas razões já expostas, e determino o seu prosseguimento.
Permaneçam os autos em Secretaria, aguardando a realização da audiência pautada para o dia 20/03/2025 às 09h.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
20/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0818974-21.2024.8.14.0301 Nome: GEORGE LUCAS DE OLIVEIRA OLIVEIRA Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO A conciliação e a mediação têm se afirmado como a forma mais saudável para a solução dos conflitos, na medida em que garante às partes o poder de determinarem o desfecho do litígio, auxiliadas pelo Poder Judiciário, garantindo um ambiente favorável e propício à formação do consenso como ponto de equilíbrio entre os interesses conflitantes.
Nesse sentido, em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e considerando a realização da SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2024 para os meses de maio e junho de 2024 (Ofício Circular nº 43/24), FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 07/06/24 às 10:40h podendo ser realizada de forma presencial ou virtual.
Ressalte-se que a parte que desejar participar da audiência por videoconferência, deverá acessar a reunião por meio da Plataforma do Microsoft Teams - link abaixo colacionado, ficando ciente de que após o início da audiência, haverá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para ingresso na sala virtual.
Caso não haja o ingresso dentro do limite estabelecido, a audiência será encerrada.
Por fim, ficam cientes de que o não comparecimento de qualquer das partes à audiência de conciliação ou a ausência de acordo, NÃO acarretará prejuízo às partes, ficando mantida a audiência anteriormente designada.
Intimem-se os respectivos advogados.
Publique-se e cumpra-se.
LINK TEAMS: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 232 196 380 364 Senha: LK9EKw Belém, 18 de abril de 2024.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
18/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:28
Audiência Una designada para 20/03/2025 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800455-36.2024.8.14.0062
Deuziane Pinto da Silva
Municipio de Redencao-Pa
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2024 18:15
Processo nº 0800954-81.2024.8.14.0074
Zoete dos Santos Paiva
Agropalma S/A
Advogado: Arthur Siso Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:03
Processo nº 0000553-36.2012.8.14.0107
Thiago Pereira Teixeira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Giuliana Lopes Diniz Machado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2025 08:28
Processo nº 0806320-32.2024.8.14.0000
Manoel Queiroz da Costa
Jose Maria da Silva
Advogado: Chaieny da Silva Godinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0006398-15.2013.8.14.0301
Banco Bradesco SA
Edson Lima Frazao
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08