TJPA - 0858115-18.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/09/2025 08:22
Baixa Definitiva
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16/09/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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21/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:21
Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2730-03 (APELANTE) e PESCAS E PESCADOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-46 (APELADO)
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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26/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858115-18.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADA: PESCAS E PESCADOS LTDA EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES.
ALEX PINHEIRO CENTENO D E S P A C H O Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO BRADESCO S/A, objetivando a reforma da sentença prolatada pela 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM que extinguiu o presente feito sem julgamento do mérito.
Recebi os autos através de distribuição por sorteio.
Inicialmente, verifico que com o recurso vinculado ao ID 25144242, não foi juntado o relatório de conta do processo, parte essencial à comprovação do preparo do apelo, conforme art. 9º, § 1º c/c art. 33 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Assim, considerando que o recorrente não realizou a devida comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, torna-se imprescindível o recolhimento em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil.
Desta feita, intime-se a apelante BANCO BRADESCO S/A, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do referido preparo em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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