TJPA - 0858115-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:22
Juntada de despacho
-
25/02/2025 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de PESCAS E PESCADOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 16:21
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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04/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0858115-18.2022.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: PESCAS E PESCADOS LTDA Nome: PESCAS E PESCADOS LTDA Endereço: Passagem Santo Antônio, 25, CASA C, fundos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-690 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO BRADESCO S.A, em face de PESCAS E PESCADOS LTDA, todos qualificados nos autos.
Após tentativas frustradas de citação da requerida e indeferimento do pedido de citação por edital, o autor foi intimado para comprovar a regularidade da empresa requerida.
Foi juntado aos autos, comprovação de inscrição da situação cadastral da requerida (Id. 121962622), o qual consta que a empresa requerida se encontra na situação “baixada”, desde 09/12/2021 perante a Receita Federal, ou seja, extinta por encerramento decorrente de liquidação voluntária. É o relatório.
Decido.
A personalidade da pessoa jurídica termina após a concretização de um procedimento específico, o qual abrange o distrato, a liquidação do ativo/passivo e a extinção da pessoa jurídica.
No caso presente caso, observa-se pelo documento de Id. 121962622, que houve a baixa da inscrição do CNPJ da parte requerida, em 09/12/2021, ou seja, em data anterior ao ajuizamento da presente ação monitória, ocorrida em 26/07/2022.
Desta forma, evidente a perda da personalidade jurídica, o que a impede de figurar como parte, diante da inexistência de capacidade para estar em juízo, ou seja, deixando a requerida de existir no mundo jurídico.
Trata-se de hipótese de ausência originária de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a requerida sequer possuía capacidade processual quando da propositura da demanda, de forma que, nem a sucessão da pessoa jurídica pelos seus sócios pois somente seria possível se a extinção da pessoa jurídica ocorresse no curso do processo.
Assim, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o feito, sem resolução no mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
21/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 09:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 06:11
Decorrido prazo de PESCAS E PESCADOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0858115-18.2022.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: PESCAS E PESCADOS LTDA Nome: PESCAS E PESCADOS LTDA Endereço: Passagem Santo Antônio, 25, CASA C, fundos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-690 Processo Cível nº 0858115-18.2022.8.14.0301 - Despacho - Consta dos autos pedido de citação por edital.
Digo que a citação pela via editalícia é medida excepcional, sendo admitida somente quando esgotados todos os meios necessários para localização do executado, o que não é o caso, motivo pelo qual INDEFIRO o referido pedido, neste momento processual.
Diligencie-se o autor, como entender de direito, para nova tentativa de citação, ademais, comprove-se o autor a regularidade da atividade da empresa em referência, tudo no prazo de 15 dias.
Int.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
29/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:33
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0858115-18.2022.8.14.0301 - Despacho - Junto aos autos, documentos relativos às pesquisas de endereço do requerido PESCAS E PESCADOS LTDA, CNPJ nº 35.***.***/0001-46, extraídos dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Verifica-se que o endereço indicado nas pesquisa já foi objeto de diligência para fins de citação.
Intime-se o autor para conhecer da pesquisa de endereço, manifestando-se sobre o resultado e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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26/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PESCAS E PESCADOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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29/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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