TJPA - 0803617-11.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 07:05
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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26/01/2023 02:37
Decorrido prazo de POTENCIAL MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:33
Decorrido prazo de POTENCIAL MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:33
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:33
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
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28/11/2022 01:43
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0803617-11.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial (id 73432809 e id 73432827) entabulado durante a tramitação da presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MONACO VEICULOS LTDA, por meio de seu advogado, em face de POTENCIAL MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, já identificados.
Não houve a prolação de sentença. É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Verifico que o acordo juntado aos autos, pela parte requerida, sob o id 73432827, encontra-se subscrito por ambas as partes, tendo o réu anexados aos autos os comprovantes de pagamento da primeira e da segunda parcela do acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes e DETERMINO A EXTINÇÃO do processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, face ao disposto no art. 90, §3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 23 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
24/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:19
Homologada a Transação
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23/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 02:28
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 21:57
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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22/07/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
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21/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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15/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:26
Decorrido prazo de POTENCIAL MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59.
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22/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
Despacho Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Com as manifestações, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de junho de 2021.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2021 19:48
Conclusos para decisão
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04/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 22:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 19:33
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 09:55
Juntada de Decisão
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01/12/2020 09:53
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/11/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 23:38
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/09/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 04:35
Decorrido prazo de MONACO VEICULOS LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:52
Decorrido prazo de POTENCIAL MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 18:21
Outras Decisões
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28/04/2020 15:10
Conclusos para decisão
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28/04/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 22:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:21
Conclusos para despacho
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20/12/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 13:30
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 12:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/12/2019 08:13
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 12:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/12/2019 08:06
Juntada de Certidão
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06/12/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
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07/11/2019 13:55
Movimento Processual Retificado
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30/07/2019 10:03
Conclusos para decisão
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18/04/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 00:14
Decorrido prazo de POTENCIAL MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 10/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 09:41
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2019 09:38
Juntada de Petição de identificação de ar
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01/04/2019 21:51
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2019 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2019 22:10
Juntada de carta
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20/02/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/02/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 09:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 09:25
Movimento Processual Retificado
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22/01/2018 14:06
Conclusos para decisão
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19/01/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2018 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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