TJPA - 0800028-55.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 08:32
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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29/07/2022 13:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2022 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2022 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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28/07/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2022 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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14/06/2022 04:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800028-55.2021.8.14.0123 Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14171, TORRE A ANDAR 12, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 29 de julho de 2022, às 11h40min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 11 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800028-55.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (09.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
III - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:46
Conclusos para despacho
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16/07/2021 14:46
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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