TJPA - 0801295-62.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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03/03/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2022 15:23
Revogada a Medida Liminar
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29/11/2021 09:44
Conclusos para decisão
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29/11/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS SOUSA em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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09/08/2021 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801295-62.2021.8.14.0123 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora acosta comprovante de endereço (id 29366800) com endereço diverso do declinado na inicial e em nome de Delsuita Lima da Conceição, pessoa alheia ao processo.
Assim, nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I - Colacionar aos autos comprovante de residência em seu nome e recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; II– Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
III - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
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16/07/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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