TJPA - 0831007-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 07:55
Decorrido prazo de MARCONE BARROS MOHANA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCONE BARROS MOHANA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0831007-43.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCONE BARROS MOHANA Endereço: Travessa Humaitá, 2240, 1102, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1397, - de 1174/1175 a 2557/2558, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de ação visando a expedição de alvará judicial para levantamento de numerário existente na conta bancária de titularidade de Naíme Barros Mohana, ora falecida.
In casu, verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar este tipo de demanda, visto tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, de modo que não se enquadra nas hipóteses previstas na competência da Lei nº. 9.099/95, posto que a pretensão deduzida se encontra dentre os procedimentos especiais previstos nos arts. 719 a 725 do CPC/2015.
Destarte, considerando que a presente causa possui rito especial próprio, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, nos moldes do artigo 51, II, da Lei nº.9.099/1995.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento mérito, consoante fundamentação retro esposada.
Intime-se o reclamante.
Transitada em julgado, arquive-se.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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