TJPA - 0800104-34.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:03
Decorrido prazo de FABRICIA SOUSA CARDOSO DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:03
Decorrido prazo de BIBIQUINHA CRECHE ESCOLA UNIPESSOAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:03
Decorrido prazo de BIBIQUINHA CRECHE ESCOLA UNIPESSOAL LTDA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:56
Decorrido prazo de ISAAC CARDOSO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800104-34.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE: FABRICIA SOUSA CARDOSO DE SOUSA Endereço: Nome: I.
C.
D.
S.
Endereço: Passagem Nova, 100 B, acesso pela 02 de Dezembro, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-240 Nome: FABRICIA SOUSA CARDOSO DE SOUSA Endereço: Passagem Nova, 100 B, acesso pela 02 de dezembro, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-240 Advogado: GISELE DE SOUZA CRUZ DA COSTA OAB: PA8593 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BIBIQUINHA CRECHE ESCOLA UNIPESSOAL LTDA Endereço: Nome: BIBIQUINHA CRECHE ESCOLA UNIPESSOAL LTDA Endereço: DOS BERREDOS, 1650, LETRA B, AGULHA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66811-005 Advogado: RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO OAB: PA32980 Endereço: CIDADE NOVA VI TV WE 82, 852, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-230 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
A parte autora da presente ação é menor de 18 (dezoito) anos de idade, estando representada pela genitora (ID Num. 106842829 e Num. 106842834 - Pág. 4) e, em face das disposições do art. 8º, caput e §§ 1º e 2º da LJE, não pode a pretensão ser processada nos Juizados Especiais Cíveis, pois somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes serão admitidas a litigar nesta seara.
A jurisprudência corrobora a ilação supra nestes termos: (...) O Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar ação [...] acaso inexista interesse de incapaz.
Inteligência do artigo 8°, da Lei 9.099/95 (...) (TJDFT, Acórdão 434998, 20060110383468ACJ, Rel.
Rita de Cássia De Cerqueira Lima Rocha, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, j. 17/11/2009, DJe 29/7/2010, p. 321). À vista do exposto e com fulcro nos arts. 8º, caput, §§ 1º, 2º e 51, IV da Lei nº 9.099/1995, acolho a preliminar arguida e extingo o processo sem resolução do mérito em razão da presença de interesse de incapaz.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, 28 de março de 2024 EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 18:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:08
Audiência Una realizada para 25/03/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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25/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 10:50
Audiência Una designada para 25/03/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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11/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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