TJPA - 0052879-02.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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26/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:03
Decorrido prazo de B V FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0052879-02.2014.8.14.0301 - Sentença - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO REVISIONAL proposta por ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA em face de BANCO BV FINANCEIRA S.A., já qualificadas nos autos.
Com a inicial vieram documentos.
Inicialmente indeferido o pedido de justiça gratuita, posteriormente foi concedida.
Decisão de ID nº 69203226, página 1, determinou a intimação da parte demandada para apresentação do contrato celebrado entre as partes.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE. É o relatório em epítome.
FUNDAMENTOS E DECISÃO.
Aplicável ao caso o prazo prescricional quinquenal, conforme art. 27, do Código de Defesa do Consumidor.
Gravosa é a total desídia da parte autora quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, os demandantes não adotaram qualquer postura positiva frente ao processo, quedando-se inerte, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
Portanto, operada a ocorrência da prescrição intercorrente, máxime transcorreram 9 anos sem qualquer manifestação da autora (último comparecimento aos autos foi a própria petição inicial em 03/11/2014).
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos dos arts. 206-A do CC, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Custas pela parte autora.
Entrementes, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade processual deferida.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
25/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:19
Declarada decadência ou prescrição
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25/03/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 19:42
Processo migrado do sistema Libra
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09/07/2022 19:42
Juntada de documento de migração
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28/06/2022 13:58
REMESSA INTERNA
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28/06/2022 08:56
Remessa
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24/06/2022 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2022 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/06/2022 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/03/2022 10:47
CONCLUSOS
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31/03/2022 10:46
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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09/11/2020 11:42
CONCLUSOS
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09/11/2020 11:40
CONCLUSOS
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20/07/2020 12:01
CONCLUSOS
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20/07/2020 11:58
CONCLUSOS
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20/07/2020 11:57
CONCLUSOS
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01/10/2019 09:50
CONCLUSOS
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03/05/2019 11:53
CONCLUSOS
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31/01/2018 09:24
CONCLUSOS
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30/01/2018 11:48
CONCLUSOS
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29/01/2018 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/01/2018 15:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/12/2016 12:03
AGUARDANDO PRAZO
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13/12/2016 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 05/12/2016
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21/11/2016 12:23
REMESSA AOS CORREIOS - JS549958697BR - BV FINANCEIRA - 66010010
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21/11/2016 12:00
AGUARDANDO PRAZO
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21/11/2016 11:32
SETOR CORRESPONDENCIA
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18/11/2016 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2016 08:32
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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08/11/2016 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/10/2016 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/10/2016 12:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2016 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2016 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/10/2016 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/10/2016 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/03/2016 12:52
CONCLUSOS
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10/12/2015 10:17
CONCLUSOS
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04/12/2015 11:54
CONCLUSOS
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28/10/2015 10:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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28/10/2015 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/10/2015 10:01
CONCLUSOS
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22/10/2015 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/04/2015 09:48
CONCLUSOS
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02/02/2015 12:56
CONCLUSOS
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15/12/2014 16:56
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
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15/12/2014 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2014 12:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/12/2014 10:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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10/12/2014 13:55
AGUARDANDO PRAZO
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03/12/2014 11:50
AGUARDANDO PRAZO
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20/11/2014 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/11/2014 11:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/11/2014 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/11/2014 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/11/2014 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/11/2014 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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03/11/2014 08:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/10/2014 10:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/10/2014 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: AMI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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