TJPA - 0825700-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de Moradores do Conjunto Alvorada em 14/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:05
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0825700-11.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de outubro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:57
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 17:38
Decorrido prazo de Moradores do Conjunto Alvorada em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 07:33
Decorrido prazo de LUISIANNE MACEDO DANTAS em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:13
Decorrido prazo de Moradores do Conjunto Alvorada em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUISIANNE MACEDO DANTAS em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 06:49
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém __________________________________________________________________________________ 0825700-11.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMON DOS SANTOS DANTAS, LUISIANNE MACEDO DANTAS Nome: HAMON DOS SANTOS DANTAS Endereço: Alameda Otávio Meira, 76, (Cj BASA), Souza, BELÉM - PA - CEP: 66613-025 Nome: LUISIANNE MACEDO DANTAS Endereço: Alameda Otávio Meira, 76, (Cj BASA), Souza, BELÉM - PA - CEP: 66613-025 REU: MORADORES DO CONJUNTO ALVORADA Nome: Moradores do Conjunto Alvorada Endereço: Travessa Mauriti, 2271, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66087-680 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031418254338100000104420150 Doc. 1.1.
Procuração Hamon Dantas Documento de Comprovação 24031418254417600000104420153 Doc. 1.2.
Procuração Luisianne Dantas Documento de Comprovação 24031418254477100000104420152 Doc. 2.
Certidão de Registro de Imóveis Documento de Comprovação 24031418254513600000104420151 Petição Petição 24031812335732300000104587014 Relatório de COnta do Processo - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031812335774000000104587017 Boleto de Custas Iniciais - Parcela Única Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031812335809200000104587015 Comprovante de pg. custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031812335845100000104587016 Certidão Certidão 24031813062661800000104596189 Despacho Despacho 24032213240293100000104938280 Petição Petição 24041615452350600000106430279 Doc. 1. Áudio Documento de Comprovação 24041615452384000000106430291 Doc. 2.
Cópia processo SEURB Documento de Comprovação 24041615452587500000106430290 Certidão Certidão 24043012394823300000107372306 -
06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825700-11.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMON DOS SANTOS DANTAS, LUISIANNE MACEDO DANTAS Nome: HAMON DOS SANTOS DANTAS Endereço: Alameda Otávio Meira, 76, (Cj BASA), Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-025 Nome: LUISIANNE MACEDO DANTAS Endereço: Alameda Otávio Meira, 76, (Cj BASA), Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-025 REU: MORADORES DO CONJUNTO ALVORADA Nome: Moradores do Conjunto Alvorada Endereço: Travessa Mauriti, 2271, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM na qual aduz ter adquirido imóvel com entrada lateral, a qual, entretanto, está impossibilitada de acesso, em razão de localizar-se dentro de condomínio, cujos moradores impendem a entrada dos autores.
Ocorre que, apesar de indicar que houve uma prévia negociação administrativa, a parte autora não colacionou aos autos quaisquer documentos e/ou outro meio probatório, a fim de demonstrar que a requerida foi previamente instada a respeito do assunto, não havendo, portanto, uma pretensão resistida comprovada.
Da mesma forma, apesar de juntar ‘print de tela’ tampouco colacionou o procedimento efetivamente protocolado junto à SEUBR, que menciona na exordial.
Desta forma, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) COMPROVAR a pretensão resistida, isto é, que houve uma negativa dos réus quanto ao ingresso da parte autora no imóvel, especialmente que, apesar de afirmar que entrou em contato com os moradores, sequer identificou os ‘prenomes’ dos requeridos, em exordial; b) COLACIONAR elementos de prova mínimos, a fim de que este Juízo consiga identificar a ‘porta lateral existente há 20 anos no imóvel’ que justifica o pleito exordial; c) COLACIONAR a integralidade do procedimento administrativa instaurado junto à SEURB, bem como, eventuais medidas e atos já praticados pela Municipalidade, tendo em vista que, apenas colacionado mero ‘print’ quanto à sua existência.
INT.
DIL.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA,.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031418254338100000104420150 Doc. 1.1.
Procuração Hamon Dantas Documento de Comprovação 24031418254417600000104420153 Doc. 1.2.
Procuração Luisianne Dantas Documento de Comprovação 24031418254477100000104420152 Doc. 2.
Certidão de Registro de Imóveis Documento de Comprovação 24031418254513600000104420151 Petição Petição 24031812335732300000104587014 Relatório de COnta do Processo - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031812335774000000104587017 Boleto de Custas Iniciais - Parcela Única Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031812335809200000104587015 Comprovante de pg. custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031812335845100000104587016 Certidão Certidão 24031813062661800000104596189 -
22/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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