TJPA - 0826860-71.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2025 08:36
Juntada de identificação de ar
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13/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:28
Juntada de Termo de Compromisso
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28/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:33
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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30/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSINEIA CORREA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
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29/09/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:20
Decorrido prazo de MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ato Ordinatorio regulamentado pelos provimentos nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI 0826860-71.2024.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REQUERENTE: ROSINEIA CORREA DOS SANTOS Por este instrumento fica ROSINEIA CORREA DOS SANTOS através de seu representante processual Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA - PA28223-A, para tomar ciência do ID: 125328604. -
04/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:31
Juntada de Laudo Pericial
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27/08/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:53
Expedição de Informações.
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Ofício
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01/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 10:30 Vara Única de Vigia.
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27/07/2024 16:13
Decorrido prazo de MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2009-CJCI AUDIÊNCIA Processo - 0826860-71.2024.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSINEIA CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Comarca de Vigia e Termo Judiciário de Colares/PA.
Por este ato, fica o (a) senhor (a) Dr. (a) MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA, intimado para participar da audiência de entrevista que ocorrerá de forma presencial ou por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma do Microsoft TEAMS, na data 01/08/2024, às 10:30 ocasião em que os participantes deverão ingressar na sala de audiências através do link disponibilizado ao final deste expediente.
Todos os participantes deverão efetivar o download e instalação do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular.
Ficam as partes advertidas que em caso de recusa ou ausência injustificada à audiência a ser realizada, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior que impeça a presença no aludido ato.
No dia da audiência, ocorrendo alguma intercorrência referente ao acesso do link, ficarão disponibilizados os contatos (091) 3731-1444 fixo, assim como número de whatsApp: (91) 98402-4922 para contato, via mensagens, a fim de se obter o auxílio necessário.
Os advogados constituídos devem informar o link de acesso aos seus respectivos clientes.
Seque abaixo link de acesso a sala virtual de audiência.
Microsoft Teams Need help? Join the meeting now Meeting ID: 217 358 145 907 Passcode: 8yVsGL For organizers: Meeting options Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Org help Vigia - Pará, 3 de julho de 2024.
CRISTINA AZEVEDO SALGUEIRO -
03/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSINEIA CORREA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:59
Juntada de Termo de Compromisso
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15/05/2024 14:10
Juntada de Termo de Compromisso
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10/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 10:30 Vara Única de Vigia.
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01/05/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
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04/04/2024 23:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0826860-71.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSINEIA CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA Nome: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA Endereço: bela vista 2, 39, amparo, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ROSINEIA CORREA DOS SANTOS em desfavor de DOMINGOS FERREIRA DA COSTA, ambos residentes na Comarca de Vigia de Nazaré/Pa.
Este Juízo não possui competência para julgar feitos cujas partes residem em outra comarca, uma vez que os atos, como audiências, deverão ser realizados preferencialmente no domicílio da parte requerida e os oficiais de justiça devem atuar dentro dos limites territoriais de sua lotação.
Diante disso, determino que o presente feito seja encaminhado para ser distribuído para a Comarca de Vigia de Nazaré/PA, para o seu regular processamento.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031921160997200000104728585 RG Rosineia Documento de Identificação 24031921161045700000104728589 RG Domingos Documento de Identificação 24031921161093800000104728590 comprovante de residência Documento de Comprovação 24031921161148900000104728588 procuração Rosineia Procuração 24031921161193000000104728591 declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24031921161232100000104728592 certidão de união estável Documento de Comprovação 24031921161287000000104728593 escritura pública declaratório de união estável Documento de Comprovação 24031921161328500000104728595 laudo médico maio 2023 Documento de Comprovação 24031921161425900000104728596 laudo médico agosto 2023 Documento de Comprovação 24031921161463800000104728597 laudo psiquiátrico novembro de 2023 Documento de Comprovação 24031921161518300000104728598 PERÍCIA MÉDICA interditando janeiro de 2024 Documento de Comprovação 24031921161557400000104728599 Antecedentes criminais Rosineia Documento de Comprovação 24031921161592500000104728601 atestado de aptidão física e mental Rosineia Documento de Comprovação 24031921161661600000104728603 certidão de óbito mãe do interditando Documento de Comprovação 24031921161694000000104728602 declaração de anuência pai do interditando Documento de Comprovação 24031921161734800000104728608 declaração de anuência irmã do interditando Documento de Comprovação 24031921161793100000104728605 declaração de bens Documento de Comprovação 24031921161827200000104728606 declaracao de idoneidade moral Rosineia Documento de Comprovação 24031921161885600000104728607 -
25/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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