TJPA - 0805265-07.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2025 10:06
Juntada de mandado
-
18/09/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
17/09/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 12/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:16
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA AUTOR: M.
J.
IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP PROCESSO 0805265-07.2024.8.14.0401 CLASSE CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO [Difamação] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA, Dra.
BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO, OAB/PA nº 11805 para manifestação nos termos do despacho Id 145876742.
Belém, 11 de junho de 2025.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
11/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805265-07.2024.8.14.0401 DESPACHO Vista à parte embargada para manifestação aos embargos de declaração.
Belém/PA, 9 de junho de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
09/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:10
Rejeitada a queixa
-
25/04/2025 21:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:59
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:59
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
14/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805265-07.2024.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público para parecer.
Belém/PA, 11 de março de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
11/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:17
Recebida a queixa contra LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA - CPF: *26.***.*45-72 (REU)
-
24/02/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 24/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
-
03/02/2025 13:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2024 12:15
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DAMON ARACATY LOBATO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA AUTOR: M.
J.
IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP PROCESSO 0805265-07.2024.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO [Difamação] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa do querelado LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA, Dra.
BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO, inscrita na OAB/PA sob o n. 011805, para tomar ciência da audiência de Instrução e julgamento designada nos autos para o dia 24/02/2025, às 9h.
Belém, 18 de outubro de 2024.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
20/10/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 03:28
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 03:51
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
03/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805265-07.2024.8.14.0401 DESPACHO 1- Considerando o teor do artigo 520 do CPP, referente à necessidade de o juízo oferecer às partes oportunidade para se reconciliarem nos processos por crimes contra a honra, conforme dispõe Título II, Capítulo III, do CPP, designo Audiência de Conciliação para o dia 24/02/2025, às 9h, para o oferecimento às partes de oportunidade de reconciliação.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota. 2- Recolham-se previamente as custas, caso pendentes. 3- Ciência ao Ministério Público.
Int.
Belém/PA, 27 de setembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
27/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:27
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:09
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 04:24
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 00:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
30/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805265-07.2024.8.14.0401 DECISÃO 1- Recebo o processo no estado em que se encontra. 2- Vista ao Ministério Público.
Belém/PA, 28 de agosto de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n° 0805265-07.2024.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em que se imputa a nacional Luís Gustavo Fonseca da Silva o crime previsto no art. 139 c/c 141, §2° do Código Penal.
Em manifestação registrada sob o ID – 120500260, o Ministério Público requereu o reconhecimento da incompetência, vez que o tipo penal previsto no art. 139 c/c 141, §2° do Código Penal, possui pena que transcende a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Compulsando os autos, entendo assistir razão ao órgão ministerial, sendo o envio dos autos à Justiça Comum medida imperiosa, eis que a presente persecução penal diz respeito a infração que não se amolda ao conceito de menor potencial ofensivo.
Sabendo-se que a majorante prevista no art. 141, §2° do Código Penal para crimes contra a honra perpetrado nas redes sociais prevê a exasperação ao triplo da pena, mostra-se de fácil constatação que isoladamente o delito previsto no art. 139 c/c 141, §2° do Código Penal não se subsume ao conceito de infração de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual este Juizado é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento, em concurso, dos delitos de injúria qualificada e lesão corporal.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei nº. 9.099/1995, julgo-me incompetente para processar e julgar o presente feito, razão pela qual o remeto à Justiça Comum.
Outrossim, retire-se o presente feito da pauta de audiências.
Encaminhem-se os autos à distribuição, com as cautelas legais.
Cientifique-se o Órgão do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:21
Declarada incompetência
-
17/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0805265-07.2024.8.14.0401 QUERELANTE: MUNDURUCUS VEÍCULOS MM.
IMPORT COMÉRCIO DE VEÍCULOS Advogado: Marco Antônio Pina de Araújo OAB/PA 10.781 Advogado: Gustavo Aracaty Lobato OAB/PA 26.536 QUERELADO: LUÍS GUSTAVO FONSECA DA SILVA ART. 139, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/05/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE a querelante MUNDURUCUS VEÍCULOS MM.
IMPORT COMÉRCIO DE VEÍCULOS, acompanhada de advogado Marco Antônio Pina de Araújo OAB/PA 10.781 e e AUSENTE o querelado LUÍS GUSTAVO FONSECA DA SILVA, PRESENTE sua advogada Bruna Koury de Figueiredo Pina Magas, OAB/PA 11805.
Aberta a audiência, presencial e virtual, a representante do Ministério Público pediu vista dos autos para manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Orlando Ruy Lobo Saraiva, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: MUNDURUCUS VEÍCULOS MM.
IMPORT COMÉRCIO DE VEÍCULOS: ADVOGADO DA QUERELANTE: ADVOGADO DO QUERELADO: -
03/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:43
Audiência Preliminar realizada para 28/05/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:57
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:15
Decorrido prazo de M. J. IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 07:10
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
01/04/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0805265-07.2024.8.14.0401 AUTOR: M.
J.
IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP DESPACHO Designo o dia 28 de maio de 2024, às 9h45, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTUyM2M0NDItNWQ3Ny00MjI4LTk2ZGQtYWY0MjVkNzM4NDEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/03/2024 11:45
Audiência Preliminar designada para 28/05/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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