TJPA - 0805108-34.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:10
Decorrido prazo de ANNE KELLY PESSOA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:10
Decorrido prazo de ANNY DO ROSARIO FERREIRA CAMPOS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 12/05/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:06
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
07/07/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
01/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 20:45
Decorrido prazo de ANNE KELLY PESSOA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANNE KELLY PESSOA COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:35
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0805108-34.2024.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerimento Ministerial de ID 136050210 e determino o seguinte: I.
Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem, a fim de que proceda as diligências requisitadas, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
23/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
20/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerimento Ministerial de ID 128738185 e determino o seguinte: I.
Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem, a fim de que proceda as diligências requisitadas, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 10:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:41
Decorrido prazo de ANNY DO ROSARIO FERREIRA CAMPOS em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0805108-34.2024.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ANNE KELLY PESSOA COSTA Advogada: Maria do Perpétuo Socorro da Luz Aviz Macedo OAB/PA 25621 VÍTIMA: ANNY DO ROSÁRIO FERREIRA CAMPOS Advogado: Savio Rangel Urcezino Santiago Oab/PA 24.749 ARTS. 140 e 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 20/08/2024, às 10h, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e o Representante do Ministério Público, Sr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, PRESENTES AS PARTES COM SEUS ADVOGADOS.
Aberta a audiência, a vítima ofereceu como proposta de conciliação o acordo de convivência pacífica.
A autora do fato não aceitou.
Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
O prazo decadencial expirou.
Em seguida, o Representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos seguintes termos: “Prestação de serviços à comunidade, no período de 02 (dois) meses, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões da autora do fato, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas”.
A proposta não foi aceita pela autora do fato e sua advogada.
Em seguida, o Representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MMa.
Juíza, quanto ao crime de ameaça, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação.
Pede deferimento.
Quanto ao crime de injúria, o MP manifesta-se pela declaração da extinção da punibilidade da autora do fato, em face da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV, do CPB”.
SENTENÇA: Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 140 e 147, do CPB.
Quanto ao crime de injúria, não houve o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, o qual expirou.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANNE KELLY PESSOA COSTA, em face da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV do CPB.
QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DA TESTEMUNHA E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: _____________________________________________________________ AUTORA DO FATO: ANNE KELLY PESSOA COSTA ______________________________________________________________ Advogada: Maria do Perpétuo Socorro da Luz Aviz Macedo OAB/PA 25621 ______________________________________________________________ VÍTIMA: ANNY DO ROSÁRIO FERREIRA CAMPOS ______________________________________________________________ Advogado: Savio Rangel Urcezino Santiago OAB/PA 24.749 -
23/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
20/08/2024 12:43
Audiência Preliminar realizada para 20/08/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/08/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ANNY DO ROSARIO FERREIRA CAMPOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0805108-34.2024.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ANNE KELLY PESSOA COSTA RG 5003411 PC/PA Advogada: ALINY CRISTINE DOS SANTOS DA SILVA OAB/PA 29390 VÍTIMA: ANNY DO ROSÁRIO FERREIRA CAMPOS Advogado: Savio Rangel Urcezino Santiago OAB/PA 24.749 ART. 140 C/C ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 27/05/2024, às 11h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, por meio de videoconferência no Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, verificou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de sua advogada, Dra.
Aliny Cristine dos Santos da Silva OAB/PA 29390.
Presente a vítima, acompanhada de seu advogado, Savio Rangel Urcezino Santiago OAB/PA 24.749, ambos por meio de videoconferência no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, presencial e virtual, as partes não conciliaram.
Neste momento a MMa.
Juíza deliberou por suspender a presente audiência, determinando que o ato seja redesignar para o dia 20/08/2024, às 10h00.
Intimados os presentes neste ato.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,________, Carlos Conti Junior, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: AUTORA DO FATO: ADVOGADO: VÍTIMA: ADVOGADO: -
28/05/2024 15:58
Audiência Preliminar designada para 20/08/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:21
Audiência Preliminar realizada para 27/05/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ANNE KELLY PESSOA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ANNY DO ROSARIO FERREIRA CAMPOS em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ANNY DO ROSARIO FERREIRA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ANNE KELLY PESSOA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:10
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2024 08:44
Juntada de identificação de ar
-
02/04/2024 01:54
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0805108-34.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 27 de maio de 2024, às 11h15, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUxOWNmOGQtNTA1OS00YjcyLWI1OGMtYzJjM2NlZDU0NjJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/03/2024 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:41
Audiência Preliminar designada para 27/05/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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