TJPA - 0800488-10.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:30
Processo Reativado
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07/05/2024 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0800488-10.2018.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ARLINDO DA SILVA CARDOSO Endereço: Rua São João, Lt.
Nova República, 34, quadra 22, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-520 PARTE RÉ: Nome: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Júlio César, s/n, - de 3142 ao fim - lado par, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id111302550), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito respondendo pela 1ªVJEC de Ananindeua -
22/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:34
Homologada a Transação
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18/03/2024 08:39
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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07/04/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2023 18:53
Conclusos para decisão
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07/04/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2018 09:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/09/2018 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/09/2018 09:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/09/2018 09:27
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 14:12
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 13:35
Audiência instrução e julgamento designada para 20/09/2018 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/06/2018 13:34
Audiência conciliação realizada para 11/06/2018 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/06/2018 13:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/06/2018 13:34
Juntada de Termo de audiência
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08/06/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 11:17
Juntada de identificação de ar
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06/02/2018 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2018 09:50
Audiência conciliação designada para 11/06/2018 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/01/2018 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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