TJPA - 0802401-85.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0802401-85.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA Endereço: Rua do Fio, 75, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-550 PARTE RÉ: Nome: DILMARQUE DE MELO DOWEL DE LIMA Endereço: Rua do Fio, 75, apto 302 A, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-550 SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id111309422), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito respondendo pela 1ªVJEC de Ananindeua -
22/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:34
Homologada a Transação
-
18/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 04:38
Decorrido prazo de DILMARQUE DE MELO DOWEL DE LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 07:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 07/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 02:33
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:55
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
07/08/2022 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 11:35
Decorrido prazo de DENIS MACHADO MELO em 12/07/2022 04:59.
-
23/07/2022 05:41
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:13
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 08:46
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
08/07/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/04/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
16/02/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição de desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020515-18.2016.8.14.0006
Daniel Cordeiro de Sousa
Advogado: Arthur Dias de Arruda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2016 13:26
Processo nº 0800488-10.2018.8.14.0006
Arlindo da Silva Cardoso
Unidas Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Lauro Jose Bracarense Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2018 09:50
Processo nº 0020515-18.2016.8.14.0006
Daniel Cordeiro de Sousa
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2024 22:11
Processo nº 0805123-03.2024.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Pedreira -...
Orlando Hall Engelke da Silva
Advogado: Josue de Freitas Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2024 12:40
Processo nº 0804981-79.2024.8.14.0051
Curso de Ensino Pre - Vestibular Equilib...
Luiza Fernanda Guimaraes de Sousa
Advogado: Luciana Gomes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2024 16:48