TJPA - 0850944-49.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 04:22
Decorrido prazo de LILIANE DO NASCIMENTO VILACORTA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
04/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0850944-49.2018.8.14.0301 SENTENÇA De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação de pagar que ensejou a presente execução ao efetuar o depósito do valor devido (ID 131338213).
A exequente deu por quitada a dívida, reconhecendo, tacitamente, ter sido satisfeita sua pretensão executória, requerendo o levantamento do valor depositado (ID 131363690).
Assim, determino a expedição de alvará judicial, em nome da parte requerente, para levantamento dos valores depositados, facultando-se a expedição em nome do patrono, caso haja poderes para tal.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após a confirmação do pagamento, arquivem-se os autos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
27/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:00
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0850944-49.2018.8.14.0301 Nome: LILIANE DO NASCIMENTO VILACORTA Nome: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando o pedido de cumprimento de sentença de ID127177684, INTIME-SE a parte requerida/executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente, no montante de R$ 24.123,40 (vinte e quatro mil, cento e vinte e três reais e quarenta centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 25 de outubro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18081909012312700000006028129 Boleto quitação Documento de Comprovação 18081909012374300000006028130 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 18081909012416400000006028131 E-mail de envio de boleto Documento de Comprovação 18081909012462200000006028132 Inicial Liliane x Credz Petição 18081909012505600000006028133 Procuração Instrumento de Procuração 18081909012555400000006028134 RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 18081909012600800000006028136 SPC SERASA Documento de Comprovação 18081909012653800000006028137 Decisão Decisão 19011411254946400000006118326 Decisão Decisão 19011411254946400000006118326 Citação Citação 19011413394388500000007856465 Identificação de AR Identificação de AR 19022615030827400000008519109 CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES Identificação de AR 19022615030832300000008519110 Contestação Contestação 19032513140285700000008880915 EXTRATOS E CONTRATO Documento de Comprovação 19032513140294700000008881519 PROC.GERAL.NOVA Instrumento de Procuração 19032513140304600000008881513 PROCURAÇÃO NOMEAÇÃO PREPOSTO Instrumento de Procuração 19032513140312000000008881512 10a.
Alteração Consolidada CREDZ_web (1) Documento de Identificação 19032513140318200000008881737 SUBSTABELECIMENTO (2) Substabelecimento 19032513140343700000008881745 Petição Petição 19102413455869800000012974923 PROC.GERAL.NOVA Instrumento de Procuração 19102413455927000000012975501 PROCURAÇÃO NOMEAÇÃO PREPOSTO Instrumento de Procuração 19102413460030400000012975499 10a.
Alteração Consolidada CREDZ_compressed Documento de Identificação 19102413460092600000012975498 CARTA PREPOSIÇÃO NOVA Documento de Identificação 19102413460182500000012975496 subst generico Substabelecimento 19102413460237100000012975484 Manifestação aos documento Petição 19103011142323200000013060717 Manifestação aos documentos Petição 19103011142367400000013060725 Consulta Liliane 250918 Documento de Comprovação 19103011142400100000013060726 Termo de Audiência Termo de Audiência 19103112565199600000013095747 TERMO- LILIANE DO NASCIMENTO X CREZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES Termo de Audiência 19103112565206500000013095749 Petição Petição 19103120040287600000013106080 embargos 695 Petição 19103120040306300000013106083 Sentença Sentença 19103113030229400000013095772 Contrarrazões aos embargos Contrarrazões 19110610365380000000013205033 contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 19110610365390000000013205043 Certidão Certidão 19110615022817300000013218334 Sentença Sentença 20050800040631700000015805181 Sentença Sentença 20050800040631700000015805181 Apelação Apelação 20052213082399000000016503341 RI LILIANE Recurso Inominado 20052213082408300000016503342 CUSTAS RECURSO Documento de Comprovação 20052213082413000000016503343 Contrarrazões Contrarrazões 20052718583399900000016577828 Contrarrazões ao RI Contrarrazões 20052718583409200000016579340 Certidão Certidão 20052814523435800000016593605 Despacho Despacho 20103018123236000000019473713 Despacho Despacho 20103018123236000000019473713 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24013014500600000000118968037 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 24030713181400000000118968038 Acórdão Acórdão 24032013331300000000118968039 Voto do magistrado Voto 24032013331400000000118968040 Intimação Intimação 24032015212700000000118968041 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032808270800000000118968042 Intimação Intimação 24040114005700000000118968043 Contrarrazões Contrarrazões 24040411181300000000118968044 Certidão Certidão 24040809472400000000118968045 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24070214174600000000118968046 Certidão de julgamento Carta 24080107443300000000118968047 Acórdão Acórdão 24080810541100000000118968048 Voto do Magistrado Voto 24080810541200000000118968049 Intimação Intimação 24081312081000000000118968050 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24091608125700000000118968051 Petição Petição 24091718280743900000119146392 Planilha de débitos judiciais - Dano material Documento de Comprovação 24091718280776600000119146393 Planilha de débitos judiciais - Dano moral Documento de Comprovação 24091718280808500000119146394 -
25/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:13
Juntada de intimação de pauta
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11/11/2020 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 12:09
Conclusos para despacho
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22/10/2020 12:09
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2020 12:06
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2020 04:19
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 26/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 04:19
Decorrido prazo de LILIANE DO NASCIMENTO VILACORTA em 26/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 04:02
Decorrido prazo de LILIANE DO NASCIMENTO VILACORTA em 26/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:02
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 26/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2020 13:08
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 00:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2020 19:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2020 19:50
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2019 15:02
Juntada de Certidão
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06/11/2019 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2019 10:28
Julgado procedente o pedido
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31/10/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 13:01
Conclusos para julgamento
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31/10/2019 12:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/10/2019 12:56
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2019 12:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/10/2019 12:54
Audiência una realizada para 30/10/2019 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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30/10/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2019 13:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/10/2019 13:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/10/2019 13:46
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2019 13:46
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 13:14
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2019 15:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/01/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2018 09:02
Conclusos para decisão
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19/08/2018 09:02
Audiência una designada para 30/10/2019 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2018 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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