TJPA - 0800448-53.2024.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:12
Decorrido prazo de DIDEM - Diretoria de Identificação Enéas Martins - Polícia Civil do Pará em 03/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
19/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:43
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
09/05/2025 14:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:27
Juntada de despacho
-
09/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 03:37
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2024 04:16
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2024 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2024 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:08
Intimado em Secretaria
-
04/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800448-53.2024.8.14.0059 ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: MOISES QUEIROZ DA SILVA Endereço: 2 RUA, SN, COM A TRAVESSA 9, BAIRRO NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa do réu por ser adequado, tempestivo e preencher os requisitos do art. 593 do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a apresentação de razões pelo condenado, em seguida, remessa para contrarrazões pelo Ministério Público.
Superada as manifestações, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens de estilo.
Publique-se, com as cautelas devidas.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. À Secretaria, para as providências de estilo.
Soure (PA), 22 de agosto de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
22/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 09:53
Mandado devolvido cancelado
-
20/08/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
27/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800448-53.2024.8.14.0059 Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: MOISES QUEIROZ DA SILVA Endereço: 2 RUA, SN, COM A TRAVESSA 9, BAIRRO NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Tendo em vista a ausência de apresentação de memoriais pela defesa, intimada em audiência (Id. 115802255): 1.
Intime-se, pessoalmente, o réu para constituir novo causídico em seu favor, ou caso não disponha de meios econômicos suficientes, requisitar a assistência judiciária da Defensoria Pública, para apresentar seus memoriais, tendo em vista a ausência de manifestação dos advogados constituídos, mesmo após intimação pessoal; 2.
Caso o réu declare interesse pelo suporte da Defensoria Pública, remeta-se os autos, por ato ordinatório; 3.
Apresentadas as alegações finais, retorne os autos conclusos para julgamento. 4.
Oficie-se à OAB/PA para conhecimento e tomada de providências quanto a responsabilização disciplinar do causídico, que permaneceu inerte após intimação, mesmo sabendo que seu cliente encontra-se preso no autos.
Cumpra-se.
Soure - PA, 20 de junho de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
21/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 16:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 05:35
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2024 09:00 Vara Única de Soure.
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17/05/2024 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 21:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 07:42
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2024 09:00 Vara Única de Soure.
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30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800448-53.2024.8.14.0059 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: MOISES QUEIROZ DA SILVA Endereço: 2 RUA, SN, COM A TRAVESSA 9, BAIRRO NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de MOISES QUEIROZ DA SILVA, pela prática de crime previsto na Lei nº 11.343/2006.
Devidamente notificado, nos termos do artigo 55 da Lei Antidrogas, o acusado apresentou defesa prévia.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP e 56 da Lei nº 11.343/2006.
Ante o exposto, CITE-SE o acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento a ocorrer de forma semipresencial no dia 17 de maio de 2024, às 09 horas, por meio de videoconferência, realizada através da plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o seguinte link de acesso, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência, munidos de documento oficial com foto: Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU2NWU3OTktNjk1Mi00MTJlLTg0MTctYzlhMmQyN2U3ZDJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254398980-ab6e-4df4-b042-7b42f8aa899a%22%7d A priori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se estes, salvo motivo justificável, a estarem disponíveis para acesso no dia e hora designados por este Juízo, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso o interessado esteja impossibilitado de participar do ato por meio de videoconferência, deve obrigatoriamente se deslocar ao prédio do Fórum da Comarca de Soure, onde será ouvido presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedido no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
Saliento que será oportunizada à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião, antes da abertura da audiência.
INTIME-SE a Defesa do acusado para ciência desta decisão.
OFICIE-SE a SEAP, caso o acusado esteja custodiado nesta unidade, ou ao Diretor da unidade prisional onde esteja o acusado, para que tome ciência da presente decisão, requisitando a apresentação do preso no dia e horário acima, por meio de videoconferência.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que poderão ser ouvidos no Batalhão da Polícia Militar/UIPP ou presencialmente na sede do Fórum na data e hora designadas por este Juízo.
INTIME-SE o acusado pessoalmente, via Oficial de Justiça, caso seja assistido pela Defensoria Pública, devendo, em todo caso, ser certificado se possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação/ofício, nos termos do provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do tribunal de justiça do estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Expedientes necessários.
Soure - PA, 29 de abril de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
29/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:22
Recebida a denúncia contra MOISES QUEIROZ DA SILVA - CPF: *52.***.*72-39 (REU)
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29/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2024 09:30
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:36
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 05:26
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800448-53.2024.8.14.0059 ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: MOISES QUEIROZ DA SILVA Endereço: 2 RUA, SN, COM A TRAVESSA 9, BAIRRO NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Em que pese o acusado ter alegado não possuir advogado e requisitar o patrocínio da Defensoria Pública (Id. 113121315), verifico que ele constituiu causídico para sua defesa (Id. 112212958 e 112212959), não havendo informações de renúncia ou revogação de poderes até a presente data.
Dito isso, acautele-se os autos em secretaria pelo prazo da defesa.
Não havendo resposta dos causídicos, tendo em vista o interesse do réu preso, habilite-se a Defensoria Pública, para acompanhar o andamento do processo, devolvendo-lhe o prazo de defesa, sem prejuízo de comunicação ao órgão correcional respectivo, para apuração de eventual responsabilidade disciplinar dos advogados.
Cumpra-se.
Soure - PA, 16 de abril de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
16/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 19:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 08:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:52
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:52
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800448-53.2024.8.14.0059 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: MOISES QUEIROZ DA SILVA ENDEREÇO: 2 RUA, SN, COM A TRAVESSA 9, BAIRRO NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) defesa prévia e exceções, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesas, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas até o máximo de 5 (cinco), no prazo de 10 (dez) dias.
O(s) denunciado(s) deverá(ao) informar, ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, se possue(m) ou não condições de constituir(em) advogados.
Caso seja declarada hipossuficiência e o interesse de ser(em) representados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, e imediatamente, por ato ordinatório, intimado o representante da Defensoria Pública do Estado do Pará na Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal.
Após, façam os autos conclusos para decisão de recebimento da denúncia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, e sendo o caso.
Soure, 5 de abril de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
05/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:31
Decorrido prazo de MOISES QUEIROZ DA SILVA em 04/04/2024 10:10.
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05/04/2024 02:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 04/04/2024 10:00.
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03/04/2024 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 22:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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03/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/04/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:08
Audiência Custódia realizada para 01/04/2024 11:00 Vara Única de Soure.
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01/04/2024 13:08
Audiência Custódia designada para 01/04/2024 11:00 Vara Única de Soure.
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01/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2024 12:21
Juntada de Mandado de prisão
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29/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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29/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 09:55
Juntada de Petição de parecer
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29/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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