TJPA - 0801496-15.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 05:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:56
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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28/10/2024 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801496-15.2024.8.14.0005 AUTOR: JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, no horário aprazado - 11:00:00h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: PAULO VITOR DOS SANTOS SILVA, OAB/PA n° 22.676.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., preposto (a) Sr. (a).
MARIA YASMIM SOUSA ALMEIDA, CPF *75.***.*00-80, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR - OAB PI4.261.
Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar por meio do e-mail ([email protected]) e-mail do patrono da parte autora, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, o envio de 3 (TRÊS) vouchers, vinculados ao AZUL FIDELIDADE nº 2970086240, CPF nº *19.***.*15-32, sendo que cada voucher corresponde à uma passagem de ida e volta, (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y), para qualquer trecho doméstico/nacional operado pela empresa, exceto (De/Para) Fernando de Noronha/PE, Ariquemes/RO, Vilhena/RO, Ji-Parana/RO, Cacoal/RO, Pimenta Bueno/RO e Porto Velho/RO, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Deve a Autora acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.
Data máxima para realizar a viagem (ida e volta): 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo.
Não terá(ão) sua data de validade estendida ou renovada.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) esta(ão) sujeita(s) a disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com no mínimo 28 (vinte oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
Voucher(s) válido apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e também os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidos alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida.
Não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
Não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela empresa.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa TudoAzul.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso ou reativação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11 - 3127-3976).
Para uso do voucher é necessário o cadastro da Parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
03/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:46
Homologada a Transação
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01/10/2024 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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30/05/2024 02:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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25/05/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801496-15.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS Requerido: JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS Rodovia Presidente Médice, 05, Alberto Soares, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-035 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
Elaine Gomes Nunes de Lima, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/10/2024 11:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzA3NWFiMzktY2M5Ni00ZTQ4LWJiOGUtNGQ2ODcyYmJmOTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, às 12:47:33h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor de Secretaria Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
23/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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16/05/2024 09:14
Audiência Una realizada para 16/05/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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16/05/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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13/04/2024 05:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801496-15.2024.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: JOAO PEDRO MACHADO DOS SANTOS Endereço: Rodovia Presidente Médice, 05, Alberto Soares, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-035 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 16/05/2024 09:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThiNDhjZjgtNGRiMi00NmFmLWEyMDgtYWU2YmFkODRhZWZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 28 de Março de 2024, às 21:06:55h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 21:05
Audiência Una designada para 16/05/2024 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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