TJPA - 0802987-08.2023.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Xinguara Processo nº 0802987-08.2023.8.14.0065 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Xinguara, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que estes lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Ministério Público, foi denunciado REU: CRISTIANO DE SOUZA GONÇALVES, RG 9456996 - PC/PA, por infração ao art. 129, § 13°, ambos do Código Penal, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal processo nº 0802987-08.2023.8.14.0065.
E constante dos autos que o denunciado CRISTIANO DE SOUSA GONÇALVES, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado em locais de costumes deste Juízo, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro.
E como não foi encontrado para ser CITADO pessoalmente expede-se o presente EDITAL, para responder à denúncia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 406, caput, CPP), contados a partir da citação (Súmula nº. 710, STF).
Na mesma oportunidade, poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, aos 14 de novembro de 2024.
Eu, Meyling Martins Santana, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
MEYLING MARTINS SANTANA Auxiliar/Analista Judiciário- Vara Criminal de Xinguara (Provimento 006/2009 – CJCI c.c 008/2014 – CJRMB) -
14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:42
Expedição de Edital.
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10/09/2024 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802987-08.2023.8.14.0065.
DECISÃO 01.
CITE(M)-SE por edital o acusado(a)(s), nos termos do artigo 363, §1º, do Código de Processo Penal (CPP).
O prazo da citação é de 15 (quinze) dias (artigo 361, do CPP); 02.
Após, não comparecendo o(a)(s) acusado(a)(s) aos autos, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional pelo período da sua pena máxima em abstrato, observando o que dispõe o artigo 109, do Código Penal Brasileiro (CPB) e o verbete nº 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ipsis litteris: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (Súmula 415, Terceira Seção, julgado em 09.12.2009, DJe 16.12.2009). 03.
Uma vez transcorrido o prazo da suspensão ou tendo o acusado sido localizado, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM-ME os autos conclusos novamente para apreciação; 04.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado habilitado); 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 9 de setembro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
09/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CRISTIANO DE SOUZA GONÇALVES (REU)
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09/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 08:34
Decorrido prazo de WAGNEI MARCAL DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802987-08.2023.8.14.0065.
DECISÃO Ante a certidão retro, DETERMINO: 01.
INTIME-SE o Sr.
Oficial de Justiça, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas proceder a devolução do aludido mandado devidamente cumprido. 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do Magistrado. 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Xinguara (PA), 26 de março de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
28/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:31
Recebida a denúncia contra CRISTIANO DE SOUZA GONÇALVES (REU)
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18/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:27
Juntada de Petição de denúncia
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28/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/09/2023 20:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/08/2023 06:23
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:45
Concedida a Liberdade provisória de CRISTIANO DE SOUZA GONÇALVES (FLAGRANTEADO).
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16/08/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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