TJPA - 0801437-27.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BENILDO SOARES DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:38
Decorrido prazo de IVONE SILVA SANTIAGO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BENILDO SOARES DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de IVONE SILVA SANTIAGO em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:22
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:55
Decorrido prazo de BENILDO SOARES DE FREITAS em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801437-27.2024.8.14.0005 REQUERENTE: JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO e outros REQUERIDO: BENILDO SOARES DE FREITAS Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, no horário aprazado - 09:00:00 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO e IVONE SILVA SANTIAGO, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: GABRIEL BARROSO DA SILVA n°. 30.376 e EDLLY SILVA SANTIAGO, OAB/PA N°. 38.024.
REQUERIDO: BENILDO SOARES DE FREITAS.
Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: a) o Requerido pagará aos Requerentes o valor de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais), em 13 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com vencimento da primeira parcela em 05/03/2025.
O pagamento será realizado na conta a seguir: Agência n°. 3899, CC: 783437-3, Banco Next 237 de titularidade de Edlly Silva Santiago ou através do PIX: [email protected]; b) O não cumprimento de quaisquer parcelas das obrigações, acarretará em vencimento antecipado das demais parcelas e multa de 10% sobre o saldo devedor; c) O presente acordo quita todo o pedido constante na reclamação inicial; d) Havendo cumprimento da obrigação, o promovente deverá informar nos autos em 5 (cinco) dias, a fim de que os autos sejam arquivados, sendo que a ausência de comunicação importará no arquivamento.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
06/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:04
Homologada a Transação
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04/02/2025 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 04/02/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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19/01/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:23
Decorrido prazo de IVONE SILVA SANTIAGO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0801437-27.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: BENILDO SOARES DE FREITAS PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: IVONE SILVA SANTIAGO Rua Princesa Wyris, 12, Ayrton Sena II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/02/2025 09:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzgzOWFjZjQtNDQ5ZS00NmQ5LThkNTctOTJiNTY5OTEyNTVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, às 10:03:56h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
22/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/11/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 31/10/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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12/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 04:11
Decorrido prazo de IVONE SILVA SANTIAGO em 26/06/2024 23:59.
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30/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:53
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0801437-27.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: BENILDO SOARES DE FREITAS PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: IVONE SILVA SANTIAGO Rua Princesa Wyris, 12, Ayrton Sena II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/10/2024 09:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGVlMmY3YTQtNmY3ZC00ZjNkLTk4ODctYmFjM2VlMDUyMzY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, às 10:55:46h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
17/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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12/06/2024 10:25
Audiência Una realizada para 15/05/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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15/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 08:13
Decorrido prazo de BENILDO SOARES DE FREITAS em 19/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/04/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONE SILVA SANTIAGO em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801437-27.2024.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: JOSE EDILBERTO DE ALMEIDA SANTIAGO Endereço: Rua Princesa Wyris, 12, Bairro Ayrton Sena II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: IVONE SILVA SANTIAGO Endereço: Rua Princesa Wyris, 12, Ayrton Sena II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: BENILDO SOARES DE FREITAS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 15/05/2024 10:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWE0ZWUzMWYtYzY3Ny00OGM1LWIzYzAtY2YzYTIxYmZhNjFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 28 de Março de 2024, às 20:32:58h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 20:29
Audiência Una designada para 15/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
18/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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