TJPA - 0801107-09.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 18:55
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 11:54
Juntada de Alvará
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17/09/2024 14:40
Destinação de Bens Apreendidos: Arrematado por Leilão
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13/09/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 10:06
Juntada de Ofício
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27/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:49
Juntada de Carta
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16/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:46
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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07/07/2024 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
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04/07/2024 16:23
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:36
Expedição de Informações.
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01/07/2024 13:13
Juntada de Ofício
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23/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:00
Publicado EDITAL em 06/06/2024.
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07/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2024 05:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOCAJUBA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MMº.
Juiz da Vara Única da Comarca de Mocajuba/PA, Dr.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) abaixo citado(s): DATA DOS LEILÕES 1º Leilão: 03/07/2024 às 09h30. 2º Leilão: 04/07/2024 às 09h00.
Modalidade: Eletrônico.
Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14, Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br.
BEM(NS) Nº Lote Nº do processo Placa Descrição do Bem Condição de Venda R$ Avaliação R$ 1º Leilão R$ 2º Leilão 1 0801487-32.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 2 0801365-19.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 3 0800125-58.2023.8.14.0067 NSF6711 HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA APROVEITÁVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 4 0801787-91.2022.8.14.0067 JTJ1225 HONDA/ TURUNA 125 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 5 0801485-62.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110I SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 6 0801718-59.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BIZ 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 7 0800689-42.2020.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BIZ 125 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 8 0801303-76.2022.8.14.0067 QDG7217 HONDA/ POP 110I SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 9 0801624-14.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BROS NXR 150 ESD SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 10 0800530-31.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 11 0800912-24.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 12 0801631-06.2022.8.14.0067 OFS8939 FLASH MV ING 110 SUCATA APROVEITÁVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 13 0801107-09.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110I SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 14 0801237-96.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 15 0801032-67.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 150 FAN ESDI SUCATA INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 16 0800725-16.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110 SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 17 0801032-67.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 18 0801536-73.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 19 0801634-58.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 20 0801588-69.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ XL 125 SUCATA INSERVÍVEL R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 200,00 21 0800724-31.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 22 0800087-46.2023.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 23 0801357-42.2022.8.14.0067 NSH1790 HONDA/ CG 125 FAN ES SUCATA APROVEITÁVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 24 0801708-15.2022.8.14.0067 QDN8619 HONDA/POP 110I CONSERVADO R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 560,00 25 0801644-05.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ NXR 150 BROS ESD SUCATA INSERVÍVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 26 0801710-82.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 27 0801621-59.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
KDA HONDA/ CG150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 28 0801762-78.2022.8.14.0067 JUT9869 HONDA/ CG 125 TITAN KSE SUCATA APROVEITÁVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 29 0800124-73.2023.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 150 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 30 0800447-15.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 160,00 31 0800526-91.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/NXR BROS 150 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 32 0800882-86.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 200,00 33 0800309-48.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/NXR BROS 150 SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 34 0800130-17.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 35 0800256-67.2022.8.14.0067 OTV0613 HONDA/POP100 SUCATA APROVEITÁVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 36 0800309-48.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 200,00 37 0800844-74.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 38 0007106-15.2018.8.14.0067 NTA4372 HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 39 0800780-98.2021.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 40 0800654-14.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG150 FAN ESDI SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 41 0800592-71.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 42 0800844-74.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 43 0800839-52.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG150 FAN ESDI SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 LOCALIZAÇÃO DOS BENS.
Pátio da Delegacia de Polícia Civil de Mocajuba – RUA JOSE DIAS PIMENTEL, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA.
VISITAÇÃO DOS BENS. 1.
Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para visitação no local, data e horários a seguir: 1.1.
DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 02 de julho de 2024, das 08:00hs às 14:00hs. 1.2.
LOCAL DE VISITAÇÃO: Pátio da Delegacia de Polícia Civil de Mocajuba – – RUA JOSE DIAS PIMENTEL, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 2.
Será permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 3.
Na visitação, não será permitida a entrada de bermuda, sandálias, chinelos ou camisetas sem manga. 4.
Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO, de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no Código de Processo Penal (art. 144-A), Provimento Conjunto nº 002/2021-CJRMB/CJCI, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Resolução CONTRAN nº 623/2016 e Decreto n. 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como no presente Edital; CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTES 6.
SUCATAS INSERVÍVEIS: aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão; 7.
SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN. 8.
SUCATAS APROVEITÁVEIS: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; 9.
VEÍCULOS CONSERVADO: Veículos que poderão voltar a circular, atendidas as exigências legais e após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade, a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante.
Em caso de veículos que haja necessidade de remarcação de chassi a regularização junto aos Órgãos competentes será por conta do arrematante.
PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 10.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 10.1.
Os veículos leiloados como SUCATA INSERVÍVEIS, só poderão ser arrematados Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que comprovem a atuação no ramo de siderurgia, as quais deverão observar os procedimentos necessários da descaracterização total dos bens, à destinação exclusiva para reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta dos fluidos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente. 10.2.
Os veículos leiloados como SUCATAS APROVEITÁVEIS E APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, só poderão ser arrematados por Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e devidamente comprovada com o ramo de atividade em consonância com a Lei nº 12.977/2014 e Resolução 530/15 do CONTRAN, e devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN, sendo a empresa arrematante a única responsável pela destinação correta dos lotes arrematados. 10.3.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 10.4.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; LANCES 11.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 144-A, §2º do CPP); 12.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão, no qual, não será aceito lanço inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 144-A, §2º do CPP); LEILÃO 13.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 13.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 13.2.
O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances, informando aos interessados; após o último lançamento, encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 13.3.
O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes; PAGAMENTOS 14.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato; 14.1.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, taxa administrativa (laudos e/ou Inutilização de chassi e motor) e comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 14.2.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação, comissão do leiloeiro, taxas administrativas e custas judiciais, quando devidas, junto ao Leiloeiro, de imediato, resulta no chamamento do segundo melhor lance ou, se lance único, reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao proponente faltoso ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); INADIMPLÊNCIA 15.
Não honrado pelo arrematante ou por seu fiador o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente: 15.1. impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 15.2. determinar-lhe o impedimento à participação em leilões em meio eletrônico/presenciais no âmbito deste Tribunal ou Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; 15.3. determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal; SUSPENSÃO DO LEILÃO 16.
Havendo qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 16.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 17.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 18.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis); 19.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 20.
Quem pretender arrematar o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, em caráter “ad corpus”, de acordo com a descrição de cada lote, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 20.1. não cabe ao leiloeiro e/ou o MM.
Juízo a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do bem licitado, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do bem, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 20.2.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM.
Juízo não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aquele, mero mandatário, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados(vendidos); 20.3.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 20.4.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM Juízo não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, os interessados deverão examinar os documentos disponibilizados no site do Leiloeiro e/ou no seu escritório, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. 21.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 22.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 23.
O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e abandono do restante; 24.
No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, §5º do CPP); 25.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem a ser expedido após o transcurso do prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis (art. 903, §2º do CPC); 26.
Correrá por conta do arrematante a transferência do bem adquirido, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, ficando o Leiloeiro Público Oficial, ISENTO de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes; 27.
Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens pelo arrematante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da realização do leilão, implicará em declaração tácita de abandono, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 28.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE (https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam); INTIMAÇÕES 29.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, da data designada para o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente se for o caso e, se houver na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), o administrador provisório do Espólio se for o caso, de todos os termos deste documento, para todos os fins de Direito; 30.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 31.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos pelos Juízos; 32.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 33.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 34.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – DJE). [ASSINADO DIGITALMENTE] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOCAJUBA/PA -
04/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:22
Juntada de Edital
-
31/05/2024 11:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 08/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:27
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 06:36
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO DE ALFAIA em 16/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 06:20
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
18/04/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:45
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO DE ALFAIA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 04:15
Publicado EDITAL em 20/03/2024.
-
20/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS 0801107-09.2022.8.14.0067 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA AUTOR DO FATO: LUCAS MONTEIRO DE ALFAIA O Exmº.
Sr.
Dr.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA, Juiz de Direito da Comarca de Mocajuba, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Provimento Conjunto nº 002/2021- CJRMB/CJCI, Faz saber a quantos o presente EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 15 (quinze dias), que perante este Juízo, e Secretaria respectiva, foram depositados os veículos indicados na relação anexa, os quais poderão ser reclamados por seu dono ou legítimo/ possuidor e/ou agentes financeiros nos termos do art. 726 do Código de Processo Civil e no prazo deste edital, referentes aos processos que tramitam nesta Comarca de Mocajuba.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado na Comarca de Mocajuba, Estado do Pará, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, Jamille Silva, Analista Judiciário, o digitei.
ASSINATURA ELETRÔNICA BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito da Comarca de Mocajuba ANEXO RELAÇÃO DE BENS PROCESSO PLACA UF MODELO ANO FAB/MOD CHASSI NOME DO PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO 0801487-32.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 KS 9C2JC4110BR448906 0801365-19.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN PINADO 0800125-58.2023.8.14.0067 NSF6711 PA HONDA/ CG 125 FAN KS 09.10 9C2JC4110AR566587 RAIMUNDO NONATO DA SILVA FERREIRA ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 0801787-91.2022.8.14.0067 JTJ1225 PA HONDA/ TURUNA 125 85.85 CG125BR3119581 MAX ROBERTO DA CRUZ SILVA 0801485-62.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110I 9C2JB0108GR012213 0801718-59.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BIZ 100 9C2HC1420ER023749 0800689-42.2020.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BIZ 125 PINADO 0801303-76.2022.8.14.0067 QDG7217 PA HONDA/ POP 110I 16.17 9C2JB0100HR208783 ERISSON GONCALVES DA COSTA 0801624-14.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BROS NXR 150 ESD 9C2KD0540ER058466 0800530-31.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN ES PINADO 0800912-24.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI 9C2KC1670CR602906 0801631-06.2022.8.14.0067 OFS8939 PA FLASH MV ING 110 12.12 93FNGBABCM001220 OZIEL DA COSTA RIBEIRO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO 0801107-09.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110I 18.18 9C2JB0100JR029028 0801237-96.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110 15.16 9C2JB0100GR105236 0801032-67.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 150 FAN ESDI 9C2KC1680FR537864 0800725-16.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110 PINADO 0801032-67.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS PINADO 0801536-73.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS 9C2JC4110AR649112 0801634-58.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA CG 125 FAN ES 9C2JC4120BR506816 0801588-69.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ XL 125 PINADO 0800724-31.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN ES PINADO 0800087-46.2023.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS PINADO 0801357-42.2022.8.14.0067 NSH1790 PA HONDA/ CG 125 FAN ES 09.10 9C2JC4120AR036435 FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA SANTOS 0801708-15.2022.8.14.0067 QDN8619 PA HONDA/POP 110I 15.16 9C2JB0100GR018471 ALCILENE SOUZA DE LIMA SILVA ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 0801644-05.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ NXR 150 BROS ESD PINADO 0801710-82.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN 9C2JC30708R001049 0801621-59.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
KDA HONDA/ CG150 FAN ESI 9C2KC1670BR542214 0801762-78.2022.8.14.0067 JUT9869 PA HONDA/ CG 125 TITAN KSE 03.04 9C2JC30214R610080 JOSE CLOVES RODRIGUES 0800124-73.2023.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 150 FAN 9C2KC16*********25 0800447-15.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 OXIDADO 0800526-91.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/NXR BROS 150 9C2KD0540ER022066 0800882-86.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI OXIDADO 0800309-48.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/NXR BROS 150 9C2KD0540ER63899 0800130-17.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN 9C2KC08105R113637 0800256-67.2022.8.14.0067 OTV0613 PA HONDA/POP100 14.14 9C2HB0210ER439774 MARIA CIZINEIA NEVES DE SOUZA 0800309-48.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI 9C2KC1670CR610622 0800844-74.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN ES 9C2JC4120AR142903 0007106-15.2018.8.14.0067 NTA4372 PA HONDA/CG 150 FAN ESI 11.11 9C2KC1670BR358021 MANOEL SIMIAO ALVES FERREIRA 0800780-98.2021.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 9C2JB0100GR012188 0800654-14.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG150 FAN ESDI OXIDADO 0800592-71.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 9C2HB0210DR044685 0800844-74.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN ES 9C2JC4120CR561923 0800839-52.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG150 FAN ESDI 9C2KC1680DR406585 -
18/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Edital
-
17/02/2024 15:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:05
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
21/11/2023 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUCAS MONTEIRO DE ALFAIA - CPF: *01.***.*54-02 (AUTOR DO FATO)
-
17/11/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:55
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
15/05/2023 16:37
Homologada a Transação Penal
-
15/05/2023 09:18
Audiência Preliminar realizada para 15/05/2023 09:00 Vara Única de Mocajuba.
-
14/05/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:58
Cadastro de Veículo: , cor: , placa: , RENAVAM:
-
24/02/2023 08:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/09/2022 12:07
Audiência Preliminar designada para 15/05/2023 09:00 Vara Única de Mocajuba.
-
15/08/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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