TJPA - 0804405-86.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
14/05/2024 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2024 09:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/05/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2024 09:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:42
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/05/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETH DE SOUSA JENNINGS em 27/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 10:04
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETH DE SOUSA JENNINGS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0804405-86.2024.8.14.0051 AUTOR: ERIKA ELIZABETH DE SOUSA JENNINGS - Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA SAMPAIO ROSA - BA50110 REU: BANPARA - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 13/05/2024 09:30 horas - CONCILIAÇÃO (UNA 5) - SUPORTE.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 288 292 704 637 Senha: 6pGu9Q Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora” ou insira o ID da reunião e senha.
DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 18 de março de 2024.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
18/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
11/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800606-82.2024.8.14.0003
Doralice Paula de Brito
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Celia Regina da Silveira Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2024 14:26
Processo nº 0000397-21.2013.8.14.0040
Ireneudo Almeida dos Santos
V &Amp; F Enpreendedora &Amp; Comercio LTDA - Ep...
Advogado: Ricardo Viana Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2013 16:27
Processo nº 0804410-28.2024.8.14.0401
Seccional Urbana do Comercio
Ana Carla Costa Campina
Advogado: Camila Santana da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2024 11:13
Processo nº 0827354-33.2024.8.14.0301
Nivaldo Machado Pinto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ronaldo Silva Carvalho Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2024 10:36
Processo nº 0820665-78.2023.8.14.0051
Construtora Verdenovo LTDA - ME
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2023 11:01