TJPA - 0820470-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 04:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0820470-85.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 EMBARGADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: Rua Guaicurus, 563, - de 501/502 a 999/1000, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05033-001 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
EXCLUA-SE o Ministério Público do PJe (id N. 120657766). 2.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 02/09/2024 23:59.
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18/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
PROC. 0820470-85.2024.8.14.0301 EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, ao Ministério Público para apresentar parecer.
Belém - PA, 17 de julho de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:15
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE : Estado do Pará EMBARGADA : PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR DECISÃO Recebo os embargos e determino que se suspenda a execução.
Intime-se a Exequente/Embargada para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para designar audiência ou julgar os embargos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
22/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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