TJPA - 0801947-06.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLE & CIA LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL - INAI em 25/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801947-06.2021.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLE & CIA LTDA - ME EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL - INAI DESPACHO 1.
Diante do teor da certidão de ID 125147211, CUMPRA-SE conforme item 2 a 4 da decisão de ID 98064397, notadamente quanto à penhora de bens da parte executada e determinações seguintes.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
25/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL - INAI em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:28
Decorrido prazo de KLEBER SONAGERE em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801947-06.2021.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLE & CIA LTDA - ME EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL - INAI DECISÃO 1) Tratando-se de execução por Título Extrajudicial, proceda-se a citação do executado, na forma do art. 829 do NCPC, para pagar a dívida ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias; 2) Caso não se manifeste nos termos da citação supracitada, expeça-se mandado de PADI e cumpra-se o disposto no art. 829, § 1º, do NCPC c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95, efetivando a penhora, avaliação e intimação das partes a comparecerem à audiência de conciliação que deverá ser designada, quando o devedor poderá oferecer embargos; 3) Caso não localizado o executado, fica o Oficial de Justiça autorizado a arrestar tantos bens quanto necessários à garantia da execução; 4) Não havendo bens a serem penhorados, façam-se os autos conclusos para tentativa de bloqueio online via Bacenjud.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
27/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 05:15
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLE & CIA LTDA - ME em 06/09/2022 23:59.
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05/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:57
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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