TJPA - 0815516-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:09
Decorrido prazo de MARILENE COUTO CARRERA em 19/02/2025 23:59.
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27/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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26/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:37
Decorrido prazo de MARILENE COUTO CARRERA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:33
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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12/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0815516-93.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO EXECUTADO: MARILENE COUTO CARRERA AÇÃO: [Despesas Condominiais] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Desconstitua-se a penhora de ID 129418257.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:29
Homologada a Transação
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05/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:59
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:22
Decorrido prazo de MARILENE COUTO CARRERA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0815516-93.2024.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Embora devidamente intimada, a parte Exequente não adotou as providências necessárias para averbação da penhora junto ao Cartório Extrajudicial competente.
Registre-se que constam dos autos o auto de penhora, de avaliação e de depósito. 2.
Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos à execução, querendo, com base no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 3.
Havendo a apresentação de embargos, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 4.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
08/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:59
Decorrido prazo de MARILENE COUTO CARRERA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0815516-93.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO EXECUTADO: MARILENE COUTO CARRERA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria, CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO, está INTIMADA a, no prazo de dez dias, cumprir o item 5 da decisão de ID 111606554, e promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos, sob pena de extinção do processo.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 18 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
18/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:14
Desentranhado o documento
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18/10/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 17:14
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:52
Audiência Una cancelada para 05/09/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:58
Decorrido prazo de MARILENE COUTO CARRERA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:58
Juntada de identificação de ar
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10/04/2024 16:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 01:29
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0815516-93.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO JARDIM MONTE CASTELO.
EXECUTADA: MARILENE COUTO CARRERA.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando a petição retro, entendo que merece prosperar o pedido formulado pela parte Exequente.
Desse modo, exerço o juízo de retratação e determino a anulação da sentença de ID 109372134. 2.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 3.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 5.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 6.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 7.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 8.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 9.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
22/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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17/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:01
Decorrido prazo de MARILENE COUTO CARRERA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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22/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/02/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/02/2024 17:32
Audiência Una designada para 05/09/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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