TJPA - 0003251-14.2019.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/05/2024 09:55
Baixa Definitiva
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02/04/2024 00:04
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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02/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
CRIME DO ART. 306 DO CTB.
REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
PROCEDÊNCIA.
QUANTUM FIXADO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL SEM QUE NENHUM VETOR JUDICIAL TENHA SIDO DESFAVORÁVEL AO RECORRENTE.
EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
SANÇÃO IMPOSTA DE FORMA CUMULATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Quando da apreciação dos vetores do art. 59 do CP, nenhum foi valorado em desfavor do apelante, o que motivou o juízo a quo a fixar as penas privativa de liberdade e de multa no mínimo legal.
Todavia, idêntico raciocínio não foi aplicado à sanção de suspensão do direito de dirigir, cujo quantum mínimo é de dois meses, ex vi do art. 293 do CTB, mas o édito condenatório impôs a reprimenda em 06 (seis) meses.
Por isso, não foi observado o princípio da proporcionalidade, motivo pelo qual a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser imposta, definitivamente em 02 (dois) meses, pois não há vetores judiciais contrários ao recorrente, nem atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena. 2.
A pena de multa não pode ser excluída da sentença, pois tem aplicação cumulativa, nos termos do art. 306 do CTB. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso para condenar o apelante pela prática do crime do art. 306 do CTB às penas de 06 (seis) meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, mais 02 (dois) meses de suspensão do direito de dirigir e 10 (dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pelo Desembargador Leonan Gondin da Cruz Júnior.
Belém, de 2024.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
27/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:22
Conhecido o recurso de RICARDO LUCAS SANTOS GOMES (APELANTE) e provido em parte
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25/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/09/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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17/08/2023 16:31
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
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01/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:58
Conclusos ao relator
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29/06/2023 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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29/06/2023 08:51
Declarada suspeição por VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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25/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:45
Recebidos os autos
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25/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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