TJPA - 0894127-94.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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28/07/2025 00:01
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0894127-94.2023.8.14.0301 APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A APELADO: ADRIAN DE LEMOS BRITO D E S P A C H O I.
Face a existência de capítulo da sentença que revogou antecipação de tutela em favor da apelante, recebo a apelação tão somente em seu efeito devolutivo, no que tange ao referido capítulo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V, do CPC.
II.
Em relação aos demais tópicos da apelação, os recebo em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
III – Aguarde-se a devida inclusão em pauta e julgamento do feito, observada a ordem de chegada em gabinete e as prioridades legais.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA).
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
02/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:50
Recebidos os autos
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27/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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