TJPA - 0840020-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:37
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0840020-71.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO
Vistos.
Processo suspenso, conforme despacho proferido nos autos dos Embargos à Execução.
Acautelem-se os autos em Secretaria, até julgamento dos Embargos ou decisão ulterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 8 de agosto de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
08/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837021-77.2023.8.14.0301
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08/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2023 01:32
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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06/03/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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21/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0840020-71.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o original do título que embasa a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o título executivo permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
16/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:56
Conclusos para decisão
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09/08/2021 17:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Duplicata] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de julho de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
16/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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