TJPA - 0810870-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 00:21
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0810870-45.2021.8.14.0301 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: G DA S ARAUJO - ME RÉU: REU: MATISSE PARTICIPACOES S.A Vistos etc.
Cuida-se de Ação Renovatória de Locação cumulada com Pedido Revisional de Cláusulas Contratuais ajuizada por G A PAES – ME, sociedade empresária individual, sob o nome fantasia SOBRANCELHAS DESIGN BOULEVARD, em face de MATISSE PARTICIPAÇÕES S.A., ambas qualificadas nos autos, visando a renovação compulsória do contrato de locação comercial celebrado entre as partes, bem como a revisão do valor do aluguel mínimo mensal e de cláusula contratual que impõe penalidade pecuniária desproporcional em caso de cessão do ponto.
A parte autora demonstrou, de forma documental, que celebrou com a ré contrato de locação por escrito e com prazo determinado de 60 (sessenta) meses, firmado em 25 de agosto de 2016, para exploração comercial no ramo de estética.
Comprovou também que exerceu sua atividade no mesmo ramo e no mesmo ponto físico de forma ininterrupta por mais de três anos e que ajuizou a presente ação dentro do prazo legal de 12 a 6 meses anteriores ao fim do contrato, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.245/91.
No curso da demanda, houve impugnação pela parte ré quanto à existência de suposto débito locatício, o qual, entretanto, foi reconhecido expressamente em petição apresentada pelo próprio Consórcio Boulevard Shopping Belém — sucessor processual — que indicou valores específicos.
Posteriormente, a parte autora comprovou o pagamento integral dos valores então reconhecidos como devidos, conforme petição de juntada e documentos de quitação acostados, elidindo, assim, qualquer pretensão defensiva fundada em inadimplemento contratual.
Ademais, houve o pagamento parcial dos honorários contratuais, fato também relevante, que demonstra boa-fé objetiva e colaboração processual, sem prejuízo da fixação complementar a ser feita nesta sentença quanto à verba sucumbencial.
No que se refere à revisão do aluguel, a parte autora apresentou laudo técnico indicando que o valor de mercado seria de R$ 7.929,00, contrapondo-se ao valor então exigido, de R$ 11.756,25.
Comprovou, ademais, que seu faturamento médio sofreu queda relevante (cerca de 30%) em razão da pandemia de COVID-19, o que ensejou grave desequilíbrio na relação contratual.
Comprovado, portanto, o evento imprevisível e a excessiva onerosidade decorrente, nos moldes dos artigos 317 e 478 do Código Civil, mostra-se cabível a revisão parcial do valor do aluguel mínimo mensal, com adequação ao valor de mercado.
No tocante à cláusula penal que impõe multa equivalente a 8 vezes o valor do aluguel para autorizar a cessão ou transferência do contrato, reputo-a abusiva, por violar os princípios da função social do contrato (art. 421 do CC), da equidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
A redução para 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente à época da cessão é medida razoável e proporcional, que equilibra os interesses das partes e permite a continuidade das relações contratuais.
Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por G A PAES – ME, para: Renovar compulsoriamente o contrato de locação comercial firmado com MATISSE PARTICIPAÇÕES S.A. pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do contrato anterior, mantidas todas as cláusulas contratuais originais exceto aquelas ora revistas por força de decisão judicial; Fixar o aluguel mínimo mensal no valor de R$ 7.929,00 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais), a ser atualizado anualmente com base no índice contratualmente estipulado, ou, na omissão deste, pelo IGP-M ou outro índice legalmente previsto; Determinar que os aluguéis vincendos deverão ser pagos na forma pactuada no contrato de locação, nos prazos, condições e penalidades originalmente avençadas, observando-se os índices legais de correção monetária aplicáveis; Reduzir o valor da cláusula penal prevista para cessão ou transferência dos direitos contratuais de 8 (oito) vezes para 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente à época do ato negocial, nos termos do art. 421-A, §3º, do Código Civil.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a complexidade moderada da causa, a tramitação essencialmente documental, e a já comprovada quitação parcial, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte requerida em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento integral das custas processuais.
P.R.I.C.
Belém, 18 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:40
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 04:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810870-45.2021.8.14.0301 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: G DA S ARAUJO - ME REU: MATISSE PARTICIPACOES S.A Nome: MATISSE PARTICIPACOES S.A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Face o lapso temporal da demanda e as possiveis atualização contratual, informe as partes o interesse na continuidade do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento da ação nos termos do contrato apresentado na exordial.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021211033195900000021936621 AÇÃO RENOVATÓRIA C.C REVISIONAL DE CONTRATO - SOBRANCELHAS DESIGN X MATISSE PARTICIPAÇÕES Petição 21021211033207100000021936624 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21021211033230500000021936627 CNPJ - SOBRANCELHAS DESIGN Documento de Comprovação 21021211033251000000021937579 Procuração - SOBRANCELHAS DESIGN Instrumento de Procuração 21021211033268900000021937582 1_pdfsam_CONTRATO DE LOCAÇÃO - BOULEVARD SHOPPING Documento de Comprovação 21021211033295600000021937585 9_pdfsam_CONTRATO DE LOCAÇÃO - BOULEVARD SHOPPING Documento de Comprovação 21021211033406500000021937586 1_pdfsam_NORMAS GERAIS Documento de Comprovação 21021211033448800000021937588 19_pdfsam_NORMAS GERAIS Documento de Comprovação 21021211033547000000021937592 BOLETO ALUGUEL - SOBRANCELHAS DESIGN 11.2020 Documento de Comprovação 21021211033625600000021937613 PLANILHA FATURAMENTO - Sobrancelhas Design Documento de Comprovação 21021211033675400000021937625 Gmail - Solicitação de nada consta Documento de Comprovação 21021211033701600000021938482 LAUDO SOBRANCELHAS DESIGN MERGED Documento de Comprovação 21021211033709700000021938486 DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS ENCARGOS DA FIANÇA PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO - SD.docx Documento de Comprovação 21021211033740800000021938490 CERT.
NEG.
DE PROTESTOS - VALE VEIGA Documento de Comprovação 21021211033750600000021938494 CERT.
NEG.
DE PROTESTOS - MOURA PALHA Documento de Comprovação 21021211033769000000021938495 PÁTIO BELÉM -SOBRANCELHA DESIGN - 07.12.20 Documento de Comprovação 21021211033778500000021938499 PARK SHOPPING -SOBRANCELHA DESIGN - 15.12.20 Documento de Comprovação 21021211033790800000021938502 SHOPPING BOSQUE GRÃO-PARÁ - SOBRANCELHA DESIGN - 15.12.20 Documento de Comprovação 21021211033797200000021938506 PLAZA SHOPPING CASA FORTE - SOBRANCELHA DESIGN Documento de Comprovação 21021211033813300000021938511 PATIO PAULISTA - SOBRANCELHA DESIGN Documento de Comprovação 21021211033819600000021938514 PATIO PAULISTA 2 - SOBRANCELHA DESIGN Documento de Comprovação 21021211033835400000021939038 SHOPPING ELDORADO - Sobrancelha Design Documento de Comprovação 21021211033846900000021939040 1_pdfsam_RIBEIRÃO SHOPPING - SOBRANCELHAS DESIGN Documento de Comprovação 21021211033873100000021939050 6_pdfsam_RIBEIRÃO SHOPPING - SOBRANCELHAS DESIGN Documento de Comprovação 21021211033953400000021939052 conta - custas iniciais Documento de Comprovação 21021211034053400000021939060 boletoCusta - parcela 1 Documento de Comprovação 21021211034065800000021939062 comprovante de pagamento de custas iniciais - parcela 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21021211034075500000021939067 Decisão Decisão 21030810490965500000022650860 JUNTADA DE PARCELA DE CUSTAS Petição 21040517192606100000023609134 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 2 PARCELA DE CUSTAS INICIAIS - SOBRANCELHAS DESIGN X MATISSE Petição 21040517192612400000023609136 conta - custas iniciais Documento de Comprovação 21040517192620100000023609137 boletoCusta - parcela 2 Documento de Comprovação 21040517192626600000023609138 comprovante de pagamento de custas iniciais - parcela 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21040517192631600000023609140 juntada de parcela de custas Petição 21041415422609700000023967349 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 3 PARCELA DE CUSTAS INICIAIS - SOBRANCELHAS DESIGN X MATISSE Petição 21041415422622800000023967350 conta - custas iniciais Documento de Comprovação 21041415422629900000023967353 boletoCusta - parcela 3 Documento de Comprovação 21041415422633300000023967354 comprovante de pagamento de custas iniciais - parcela 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415422636100000023967355 Juntada de Parcela de Custas Petição 21052110105531100000025391665 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 4 PARCELA DE CUSTAS INICIAIS - SOBRANCELHAS DESIGN X MATISSE Petição 21052110105540400000025391666 conta - custas iniciais Documento de Comprovação 21052110105549400000025391669 boletoCusta - parcela 4 Documento de Comprovação 21052110105556700000025391670 comprovante de pagamento de custas iniciais - parcela 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052110105563000000025391672 Decisão Decisão 21030810490965500000022650860 Petição Petição 21070617015976200000027301706 FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - SOBRANCELHAS DESIGN X MATISSE PARTICIPAÇÕES Petição 21070617015982200000027301707 RASTREAMENTO AR DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 21070617015991200000027301712 ALUGUÉL - SOBRANCELHA DESIGN - 05.07.21 Documento de Comprovação 21070617015995400000027301715 Em PDF.
Contestação 21071411194106500000027677115 BSB X G DAS S ARAUJO (Sobrancelha) - contestação da renovatória e revisional Petição 21071411194114300000027677117 1 Atos Constitutivos BSB SA Documento de Identificação 21071411194138400000027677121 2 Incorporação Societária Matisse - BSB SA Documento de Comprovação 21071411194193400000027677122 3 Procuração BSB Instrumento de Procuração 21071411194212300000027677123 4 SOBRANCELHAS DESIGN - Boulevard Belém (Contrato de Locação) Documento de Comprovação 21071411194228300000027677124 5 SOBRANCELHAS DESIGN - Boulevard Belém (Transferência de Direitos Locatícios) Documento de Comprovação 21071411194247900000027677125 6 Normas Gerais - BSB Documento de Comprovação 21071411194257400000027677126 7 Fundo de Promoção e Propaganda - BSB Documento de Comprovação 21071411194322200000027677127 8 Circular - Desconto Locador (Covid) Documento de Comprovação 21071411194342500000027677128 9 Ficha de Desempenho - Sobrancelha 01.2019 até 05.2021 Documento de Comprovação 21071411194351800000027678379 10 Emails - Tratativas Jan.21 Documento de Comprovação 21071411194359100000027678380 11 Emails - Tratativas Abril.21 Documento de Comprovação 21071411194380500000027678381 12 Laudo de Avaliação (Sobrancelhas - Boulevard) Documento de Comprovação 21071411194400600000027678382 Habilitação em processo Petição 21071411205937300000027679576 Cumprimento Liminar Petição 21071411254027400000027680784 BSB X G DAS S ARAUJO (Sobrancelha) - manifestação - cumprimento liminar Petição 21071411254032700000027680787 SOBRANCELHA DESIGN - 01.08.21 Documento de Comprovação 21071411254039200000027680788 RECIBO - SOBRANCELHA DESIGN Documento de Comprovação 21071411254044000000027680790 Pedido de Revisão - Em PDF.
Petição 21071411342185800000027680824 BSB X G DAS S ARAUJO (Sobrancelha) - pedido de revisão Petição 21071411342191800000027682229 1 Ficha de Desempenho - Sobrancelha 01.2019 até 05.2021 Documento de Comprovação 21071411342201700000027682231 2 Laudo de Avaliação (Sobrancelhas - Boulevard) Documento de Comprovação 21071411342211900000027682232 3 Quadro Comparativo do Adverso Documento de Comprovação 21071411342226700000027682234 Decisões - COVID.INDICE.1 Documento de Comprovação 21071411342235000000027682235 Decisões - COVID.INDICE.2 Documento de Comprovação 21071411342241200000027682236 Decisões - COVID.INDICE.3 Documento de Comprovação 21071411342249900000027682237 Decisão 2ª VC - COVID.INDICE Documento de Comprovação 21071411342257600000027682239 Decisão 4ª VC - COVID.INDICE Documento de Comprovação 21071411342264900000027682241 Decisão 8ª VC - COVID.INDICE Documento de Comprovação 21071411342271400000027682242 Decisão 12ª VC - COVID.INDICE Documento de Comprovação 21071411342278900000027682244 Decisão 15ª VC - COVID.INDICE Documento de Comprovação 21071411342287000000027682246 Decisão 2ª Turma TJPA - COVID.INDICE Documento de Comprovação 21071411342296000000027682247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071510075242800000027732073 Intimação Intimação 21071510075242800000027732073 Réplica Petição 21080516033115500000028912437 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - SOBRANCELHAS DESIGN X MATISSE PARTICIPAÇÕES Petição 21080516033122800000028912439 Certidão Certidão 21082413412783100000030627802 Despacho Despacho 22020107511255900000046341116 Petição Petição 22020408464365500000046810686 BSB x G A PAES - ME - inexistencia de provas e julgamento antecipado Petição 22020408464562100000046810690 MANIFESTAÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 22021017030390200000047537939 MANIFESTAÇÃO PROVAS A SEREM PRODUZIDAS - SOBRANCELHAS DESIGN X MATISSE PARTICIPAÇÕES Petição 22021017030408000000047537940 Certidão Certidão 22022209581772100000048902054 Despacho Despacho 22081611090101700000071122935 Despacho Despacho 24040913515356400000105929467 Certidão de custas Certidão de custas 24062009520878800000110671635 -
14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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19/05/2024 02:42
Decorrido prazo de G DA S ARAUJO - ME em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:52
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2022 00:56
Decorrido prazo de G DA S ARAUJO - ME em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:56
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 19/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:24
Decorrido prazo de G DA S ARAUJO - ME em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 00:52
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
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13/02/2022 03:16
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 10/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 08/02/2022 23:59.
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10/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:07
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0810870-45.2021.8.14.0301 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: Nome: G DA S ARAUJO - ME Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, loja 172, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 RÉU: Nome: MATISSE PARTICIPACOES S.A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Entendo que a matéria, aparentemente, não parece ser de difícil apreciação, porém, em respeito ao devido processo legal, como acima dito, deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se , no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença, devendo a secretaria reclassificar os autos para "Minutar Ato de Julgamento”.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 31 de janeiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
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24/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Locação de Móvel] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: G DA S ARAUJO - ME Tendo em vista a contestação (ID 29566192), com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 15 de julho de 2021 -
15/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 01:16
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:16
Decorrido prazo de G DA S ARAUJO - ME em 12/04/2021 23:59.
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05/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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