TJPA - 0814129-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSA SOEIRO RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:51
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0814129-43.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA SOEIRO RIBEIRO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:34
Decorrido prazo de ROSA SOEIRO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSA SOEIRO RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
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22/12/2024 20:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0814129-43.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
16/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSA SOEIRO RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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20/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0814129-43.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de junho de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 06:25
Decorrido prazo de ROSA SOEIRO RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:25
Decorrido prazo de ROSA SOEIRO RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail: / Fone: (91) 32052154 Processo:0814129-43.2024.8.14.0301 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA SOEIRO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO DECISÃO/MANDADO 1.DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Inverto o ônus probatório.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Belém, 7 de março de 2024.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052154 DOCUMENTOS ANEXOS -
08/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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