TJPA - 0806416-66.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 09:40
Decorrido prazo de EDMILSON SILVESTRE DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:40
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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25/04/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:51
Decorrido prazo de EDMILSON SILVESTRE DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:09
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 07:40
Decorrido prazo de EDMILSON SILVESTRE DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806416-66.2023.8.14.0005 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte já apresentou contestação e foi oportunizada a parte autora apresentação de réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
04/03/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:20
Decorrido prazo de EDMILSON SILVESTRE DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 11:39
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:59
Decorrido prazo de EDMILSON SILVESTRE DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:29
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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15/09/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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