TJPA - 0818012-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818012-95.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO Endereço: Travessa Timbó, 2730, apartamento 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Nome: R.
DA S.
SALDANHA Endereço: Avenida Contorno Sul, 277, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-300 Nome: SERGIO RICARDO FONSECA SALDANHA Endereço: Avenida Contorno Sul, 277, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-300 DECISÃO Indefiro o pedido de efeito suspensivo, eis que não demonstrado o risco de dano irreparável (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022715182772400000103107352 PROCURACAO - ANDRE BARRAL E ELAINE ANAISSE Procuração 24022715182808700000103107358 ID BARRAL E ELAINE Documento de Identificação 24022715182843700000103107359 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24022715182879700000103107360 CNPJ - MF Documento de Identificação 24022715182938900000103107361 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24022715182989400000103107362 TAXA JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183025400000103107363 DAE PESQUISA JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183072300000103107364 COMPROVANTE PAGAMENTO TX JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183103400000103107365 ANEXO 01 - PEDIDO DA PORTA Documento de Comprovação 24022715183153000000103107366 ANEXO 02 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO 50% DA PORTA Documento de Comprovação 24022715183203800000103107367 ANEXO 03 - IMAGENS E AUDIOS 29092021 Documento de Comprovação 24022715183258200000103107368 ANEXO-04-AUDIO-01-29092021 Documento de Comprovação 24022715183312000000103107369 ANEXO 05 - IMAGENS E AUDIOS 30092021 Documento de Comprovação 24022715183365400000103107370 ANEXO-06-AUDIO-01-30092021(1) Documento de Comprovação 24022715183445600000103107371 ANEXO 07 - PRJETO ARQUITETA TERREO Documento de Comprovação 24022715183509000000103107372 ANEXO 08 - IMAGENS E AUDIOS 01 E 03 112022 Documento de Comprovação 24022715183566400000103107373 ANEXO-09-AUDIO-01-01112022 Documento de Comprovação 24022715183602400000103107374 ANEXO-10-AUDIO-01-03112022 Documento de Comprovação 24022715183656200000103107375 ANEXO-11-AUDIO-02-01112022 Documento de Comprovação 24022715183712000000103107376 ANEXO-12-AUDIO-02-03112022 Documento de Comprovação 24022715183751600000103111479 ANEXO-13-AUDIO-03-03112022 Documento de Comprovação 24022715183806900000103111484 ANEXO-14-AUDIO-04-03112022(1) Documento de Comprovação 24022715183840800000103111485 ANEXO 15 - IMAGENS E AUDIOS 17112022 Documento de Comprovação 24022715183914100000103111486 ANEXO 16 - AUDIO 01 - 17112022 Documento de Comprovação 24022715183973000000103111487 ANEXO 17 - AUDIO 02 - 17112022 Documento de Comprovação 24022715184030500000103111489 ANEXO 18 - IMAGEM CONVERSA 20122023 E 16012023 Documento de Comprovação 24022715184103700000103111493 ANEXO 19 - AUDIO 01 - 20122023 Documento de Comprovação 24022715184175000000103111496 ANEXO 20 - AUDIO 01 - 16012023 Documento de Comprovação 24022715184241400000103111497 ANEXO 21- IMAGENS E AUDIOS 13022023 A 22022023 Documento de Comprovação 24022715184297500000103111498 ANEXO 22 - AUDIO 01 - 13022023 Documento de Comprovação 24022715184335700000103111499 ANEXO 23 - AUDIO 01 - 14022023 Documento de Comprovação 24022715184391200000103111500 ANEXO 24 - IMAGENS E AUDIOS 15032023 A 15042023 Documento de Comprovação 24022715184432300000103111501 ANEXO 25 - AUDIO 01 - 15042023 Documento de Comprovação 24022715184498600000103111502 ANEXO 26 - IMAGENS E AUDIOS 27042023 A 31052023 Documento de Comprovação 24022715184562800000103111503 ANEXO 27 - AUDIO 01 - 27042023 Documento de Comprovação 24022715184609200000103111505 ANEXO 28 - AUDIO 01 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184647400000103111507 ANEXO 29 - AUDIO 02 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184703500000103111508 ANEXO 30 - AUDIO 03 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184747900000103111510 ANEXO 31 - IMAGENS E AUDIOS 07062023 A 29092023 Documento de Comprovação 24022715184824700000103111513 ANEXO 32 - AUDIO 01 - 07062023 Documento de Comprovação 24022715184867900000103111514 ANEXO 33 - AUDIO 01 - 22082023 Documento de Comprovação 24022715184923100000103111515 ANEXO 34- AUDIO 01 - 13092023 Documento de Comprovação 24022715184964100000103111516 ANEXO 35 - AUDIO 01 - 29092023 Documento de Comprovação 24022715185017100000103111517 ANEXO 36 - IMAGENS 28102023 A 04012024 Documento de Comprovação 24022715185067200000103111518 REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Petição 24022911153542300000103256601 Gmail - Fwd Reserva IW5MGX Realizada com Sucesso Documento de Comprovação 24022911153573300000103256602 Despacho Despacho 24031113144279200000103960769 Despacho Despacho 24031113144279200000103960769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031913561884400000104699861 Citação Citação 24031914072960700000104699874 Intimação Intimação 24031913561884400000104699861 Citação Citação 24031914073014500000104699875 AR Identificação de AR 24041109040487700000106064534 AR Identificação de AR 24041109040494700000106064535 AR Identificação de AR 24041109040650700000106064536 AR Identificação de AR 24041109040658800000106064537 Audiência Una - Processo 0818012-95.2024.8.14.0301-20240430 123733-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24043014124913300000107383774 Despacho Despacho 24043014124962700000107383771 Despacho Despacho 24043014124962700000107383771 Sentença Sentença 24051316011235500000108046055 Sentença Sentença 24051316011235500000108046055 RECURSO INOMINADO - ANDRE BARRAL Apelação 24052816554105400000109215605 EXTRATO CARTAO DE CREDITO 112021 Documento de Comprovação 24052816554153900000109215607 EXTRATO CARTAO DE CREDITO 122021 Documento de Comprovação 24052816554187100000109215609 EXTRATO CONTA CORRENTE 112021 Documento de Comprovação 24052816554215800000109215611 EXTRATO CONTA CORRENTE 122021 Documento de Comprovação 24052816554248100000109215614 Certidão Certidão 24061014075271700000109882643 -
17/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 05:49
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818012-95.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO Endereço: Travessa Timbó, 2730, apartamento 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Nome: R.
DA S.
SALDANHA Endereço: Avenida Contorno Sul, 277, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-300 Nome: SERGIO RICARDO FONSECA SALDANHA Endereço: Avenida Contorno Sul, 277, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-300 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Revelia A parte ré foi citada (ID 113042144 e 113042146 – enunciado 5 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje), mas não compareceu à audiência designada nos autos.
Sendo assim, decreto a sua revelia.
Deixo, todavia, de presumir como integralmente verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do Código de Processo Civil), uma vez que as afirmações da parte autora estão parcialmente em contradição com a prova constante nos autos, além de, em parte, carecerem de verossimilhança (art. 345 do CPC), conforme adiante pormenorizado.
Passo ao julgamento da lide.
Mérito Pelo que se extrai dos autos, o autor comprou da parte ré uma porta de aço automática pelo valor de R$ 7.000,00, tendo efetuado o pagamento de R$ 3.500,00 quando do pedido, sendo estabelecido o prazo de vinte dias para entrega do produto.
Todavia, a instalação da porta ocorreu com atraso dois meses.
Além disso, a porta foi entregue sem alçapão (espécie de portinhola para casos emergenciais).
A parte ré demorou a colocar o alçapão e o autor optou por remover a porta automática, o que foi feito por empregados da ré em 03/12/2022, a fim de que fosse vendida pelo mesmo valor investido pelo autor.
Ainda do que se extrai dos autos, não há distinção entre as condutas da ré pessoa jurídica e do réu pessoa física no que se refere à causa de pedir objeto deste feito.
Donde a solidariedade entre ambos.
Em virtude da revelia, presumo como verdadeiro o fato de que o autor pagou à parte ré metade do valor acordado pela porta de aço automática (R$ 3.500,00), o que é reforçado pelo documento de ID 109792156.
Presumo como verdadeiro também o fato de que a parte ré não restituiu o montante recebido, apesar de empregados seus terem retirado e levado a porta.
Assim, a fim de evitar enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), deve a ré restituir ao autor o valor de R$ 3.500,00.
Por fim, observo que os fatos acima resumidos também evidenciam a ocorrência de dano moral, o qual fixo em R$ 2.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da ré, bem como o tempo decorrido desde que a reclamada pegou de volta a porta instalada na casa do autor, bem como a recalcitrância da demandada em restituir o montante que recebeu do reclamante, compelindo-o a perder tempo útil e produtivo para ressarcir-se de dano a que não deu causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto.
Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar solidariamente os réus a (1) restituírem ao autor o valor de R$ 3.500,00, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; (2) pagarem ao autor reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022715182772400000103107352 PROCURACAO - ANDRE BARRAL E ELAINE ANAISSE Procuração 24022715182808700000103107358 ID BARRAL E ELAINE Documento de Identificação 24022715182843700000103107359 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24022715182879700000103107360 CNPJ - MF Documento de Identificação 24022715182938900000103107361 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24022715182989400000103107362 TAXA JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183025400000103107363 DAE PESQUISA JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183072300000103107364 COMPROVANTE PAGAMENTO TX JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183103400000103107365 ANEXO 01 - PEDIDO DA PORTA Documento de Comprovação 24022715183153000000103107366 ANEXO 02 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO 50% DA PORTA Documento de Comprovação 24022715183203800000103107367 ANEXO 03 - IMAGENS E AUDIOS 29092021 Documento de Comprovação 24022715183258200000103107368 ANEXO-04-AUDIO-01-29092021 Documento de Comprovação 24022715183312000000103107369 ANEXO 05 - IMAGENS E AUDIOS 30092021 Documento de Comprovação 24022715183365400000103107370 ANEXO-06-AUDIO-01-30092021(1) Documento de Comprovação 24022715183445600000103107371 ANEXO 07 - PRJETO ARQUITETA TERREO Documento de Comprovação 24022715183509000000103107372 ANEXO 08 - IMAGENS E AUDIOS 01 E 03 112022 Documento de Comprovação 24022715183566400000103107373 ANEXO-09-AUDIO-01-01112022 Documento de Comprovação 24022715183602400000103107374 ANEXO-10-AUDIO-01-03112022 Documento de Comprovação 24022715183656200000103107375 ANEXO-11-AUDIO-02-01112022 Documento de Comprovação 24022715183712000000103107376 ANEXO-12-AUDIO-02-03112022 Documento de Comprovação 24022715183751600000103111479 ANEXO-13-AUDIO-03-03112022 Documento de Comprovação 24022715183806900000103111484 ANEXO-14-AUDIO-04-03112022(1) Documento de Comprovação 24022715183840800000103111485 ANEXO 15 - IMAGENS E AUDIOS 17112022 Documento de Comprovação 24022715183914100000103111486 ANEXO 16 - AUDIO 01 - 17112022 Documento de Comprovação 24022715183973000000103111487 ANEXO 17 - AUDIO 02 - 17112022 Documento de Comprovação 24022715184030500000103111489 ANEXO 18 - IMAGEM CONVERSA 20122023 E 16012023 Documento de Comprovação 24022715184103700000103111493 ANEXO 19 - AUDIO 01 - 20122023 Documento de Comprovação 24022715184175000000103111496 ANEXO 20 - AUDIO 01 - 16012023 Documento de Comprovação 24022715184241400000103111497 ANEXO 21- IMAGENS E AUDIOS 13022023 A 22022023 Documento de Comprovação 24022715184297500000103111498 ANEXO 22 - AUDIO 01 - 13022023 Documento de Comprovação 24022715184335700000103111499 ANEXO 23 - AUDIO 01 - 14022023 Documento de Comprovação 24022715184391200000103111500 ANEXO 24 - IMAGENS E AUDIOS 15032023 A 15042023 Documento de Comprovação 24022715184432300000103111501 ANEXO 25 - AUDIO 01 - 15042023 Documento de Comprovação 24022715184498600000103111502 ANEXO 26 - IMAGENS E AUDIOS 27042023 A 31052023 Documento de Comprovação 24022715184562800000103111503 ANEXO 27 - AUDIO 01 - 27042023 Documento de Comprovação 24022715184609200000103111505 ANEXO 28 - AUDIO 01 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184647400000103111507 ANEXO 29 - AUDIO 02 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184703500000103111508 ANEXO 30 - AUDIO 03 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184747900000103111510 ANEXO 31 - IMAGENS E AUDIOS 07062023 A 29092023 Documento de Comprovação 24022715184824700000103111513 ANEXO 32 - AUDIO 01 - 07062023 Documento de Comprovação 24022715184867900000103111514 ANEXO 33 - AUDIO 01 - 22082023 Documento de Comprovação 24022715184923100000103111515 ANEXO 34- AUDIO 01 - 13092023 Documento de Comprovação 24022715184964100000103111516 ANEXO 35 - AUDIO 01 - 29092023 Documento de Comprovação 24022715185017100000103111517 ANEXO 36 - IMAGENS 28102023 A 04012024 Documento de Comprovação 24022715185067200000103111518 REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Petição 24022911153542300000103256601 Gmail - Fwd Reserva IW5MGX Realizada com Sucesso Documento de Comprovação 24022911153573300000103256602 Despacho Despacho 24031113144279200000103960769 Despacho Despacho 24031113144279200000103960769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031913561884400000104699861 Citação Citação 24031914072960700000104699874 Intimação Intimação 24031913561884400000104699861 Citação Citação 24031914073014500000104699875 AR Identificação de AR 24041109040487700000106064534 AR Identificação de AR 24041109040494700000106064535 AR Identificação de AR 24041109040650700000106064536 AR Identificação de AR 24041109040658800000106064537 Audiência Una - Processo 0818012-95.2024.8.14.0301-20240430 123733-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24043014124913300000107383774 Despacho Despacho 24043014124962700000107383771 Despacho Despacho 24043014124962700000107383771 -
13/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 03:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0818012-95.2024.8.14.0301 Parte autora: LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO Identidade: OAB/PA 013733 CPF: *04.***.*48-72 Parte ré: R.
DA S.
SALDANHA CNPJ: 05.***.***/0001-22 Parte ré: SERGIO RICARDO FONSECA SALDANHA CNPJ: *94.***.*90-20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e a ausência dos réus, apesar de citados (ID 113042144 e ID 113042146).
Em seguida, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/audiencias_8jecivelbelem_tjpa_jus_br/EfZTAnu2eHpFgPfFvJfzXHgB6tMOu0NngHoN1s41u8TTGA?referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
02/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:45
Audiência Una realizada para 30/04/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/04/2024 09:04
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2024 09:04
Juntada de identificação de ar
-
19/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:54
Audiência Una redesignada para 30/04/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818012-95.2024.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO Endereço: Travessa Timbó, 2730, apartamento 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Nome: R.
DA S.
SALDANHA Endereço: Avenida Contorno Sul, 277, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-300 Nome: SERGIO RICARDO FONSECA SALDANHA Endereço: Avenida Contorno Sul, 277, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-300 DESPACHO Em vista das razões expostas na petição de ID 109951149, cancele-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 26.06.2024, e designe-se o ato para o dia 30.04.2024, às 12h20.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022715182772400000103107352 PROCURACAO - ANDRE BARRAL E ELAINE ANAISSE Procuração 24022715182808700000103107358 ID BARRAL E ELAINE Documento de Identificação 24022715182843700000103107359 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24022715182879700000103107360 CNPJ - MF Documento de Identificação 24022715182938900000103107361 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24022715182989400000103107362 TAXA JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183025400000103107363 DAE PESQUISA JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183072300000103107364 COMPROVANTE PAGAMENTO TX JUCEPA Documento de Comprovação 24022715183103400000103107365 ANEXO 01 - PEDIDO DA PORTA Documento de Comprovação 24022715183153000000103107366 ANEXO 02 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO 50% DA PORTA Documento de Comprovação 24022715183203800000103107367 ANEXO 03 - IMAGENS E AUDIOS 29092021 Documento de Comprovação 24022715183258200000103107368 ANEXO-04-AUDIO-01-29092021 Documento de Comprovação 24022715183312000000103107369 ANEXO 05 - IMAGENS E AUDIOS 30092021 Documento de Comprovação 24022715183365400000103107370 ANEXO-06-AUDIO-01-30092021(1) Documento de Comprovação 24022715183445600000103107371 ANEXO 07 - PRJETO ARQUITETA TERREO Documento de Comprovação 24022715183509000000103107372 ANEXO 08 - IMAGENS E AUDIOS 01 E 03 112022 Documento de Comprovação 24022715183566400000103107373 ANEXO-09-AUDIO-01-01112022 Documento de Comprovação 24022715183602400000103107374 ANEXO-10-AUDIO-01-03112022 Documento de Comprovação 24022715183656200000103107375 ANEXO-11-AUDIO-02-01112022 Documento de Comprovação 24022715183712000000103107376 ANEXO-12-AUDIO-02-03112022 Documento de Comprovação 24022715183751600000103111479 ANEXO-13-AUDIO-03-03112022 Documento de Comprovação 24022715183806900000103111484 ANEXO-14-AUDIO-04-03112022(1) Documento de Comprovação 24022715183840800000103111485 ANEXO 15 - IMAGENS E AUDIOS 17112022 Documento de Comprovação 24022715183914100000103111486 ANEXO 16 - AUDIO 01 - 17112022 Documento de Comprovação 24022715183973000000103111487 ANEXO 17 - AUDIO 02 - 17112022 Documento de Comprovação 24022715184030500000103111489 ANEXO 18 - IMAGEM CONVERSA 20122023 E 16012023 Documento de Comprovação 24022715184103700000103111493 ANEXO 19 - AUDIO 01 - 20122023 Documento de Comprovação 24022715184175000000103111496 ANEXO 20 - AUDIO 01 - 16012023 Documento de Comprovação 24022715184241400000103111497 ANEXO 21- IMAGENS E AUDIOS 13022023 A 22022023 Documento de Comprovação 24022715184297500000103111498 ANEXO 22 - AUDIO 01 - 13022023 Documento de Comprovação 24022715184335700000103111499 ANEXO 23 - AUDIO 01 - 14022023 Documento de Comprovação 24022715184391200000103111500 ANEXO 24 - IMAGENS E AUDIOS 15032023 A 15042023 Documento de Comprovação 24022715184432300000103111501 ANEXO 25 - AUDIO 01 - 15042023 Documento de Comprovação 24022715184498600000103111502 ANEXO 26 - IMAGENS E AUDIOS 27042023 A 31052023 Documento de Comprovação 24022715184562800000103111503 ANEXO 27 - AUDIO 01 - 27042023 Documento de Comprovação 24022715184609200000103111505 ANEXO 28 - AUDIO 01 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184647400000103111507 ANEXO 29 - AUDIO 02 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184703500000103111508 ANEXO 30 - AUDIO 03 - 27052023 Documento de Comprovação 24022715184747900000103111510 ANEXO 31 - IMAGENS E AUDIOS 07062023 A 29092023 Documento de Comprovação 24022715184824700000103111513 ANEXO 32 - AUDIO 01 - 07062023 Documento de Comprovação 24022715184867900000103111514 ANEXO 33 - AUDIO 01 - 22082023 Documento de Comprovação 24022715184923100000103111515 ANEXO 34- AUDIO 01 - 13092023 Documento de Comprovação 24022715184964100000103111516 ANEXO 35 - AUDIO 01 - 29092023 Documento de Comprovação 24022715185017100000103111517 ANEXO 36 - IMAGENS 28102023 A 04012024 Documento de Comprovação 24022715185067200000103111518 REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Petição 24022911153542300000103256601 Gmail - Fwd Reserva IW5MGX Realizada com Sucesso Documento de Comprovação 24022911153573300000103256602 -
11/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:21
Audiência Una designada para 26/06/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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