TJPA - 0800932-30.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 08:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 08:27
Audiência Una cancelada para 14/05/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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24/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 16:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 08:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 05:38
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 05:34
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 02:32
Publicado Citação em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800932-30.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [ Partes e Procuradores].
Reclamante(s): LUZICO FERREIRA CAMPOS.
Endereço: Passagem São Vicente de Paula, 92, (Cj Augusto Montenegro), Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-360.
Reclamado(a)(s): BANCO BMG S/A.
MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 14/05/2024 às 09:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
Fica(m) também o Reclamado (a)(s) intimado(a)(s) da Decisão Interlocutória (Id. 110109175) proferida nos autos deste processo (QRcode abaixo), para que se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de tutela provisória de urgência constante na Petição Inicial.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDg3OTAyYjMtOTNiZS00OGI3LWJjNDAtMTA1YmU2NTJiNjcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2281b692a8-3457-4b55-b115-dc1d25d474a1%22%7d Belém-PA, 04 de março de 2024.
ANGELO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA Analista/Auxiliar Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Decisão Liminar - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
04/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:25
Audiência Una designada para 14/05/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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26/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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