TJPA - 0892139-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:08
Apensado ao processo 0909254-72.2023.8.14.0301
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04/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:42
Decorrido prazo de MONICA MORGANA DOS ANJOS em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MONICA MORGANA DOS ANJOS em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0892139-72.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
16/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:19
Decorrido prazo de MONICA MORGANA DOS ANJOS em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:46
Decorrido prazo de MONICA MORGANA DOS ANJOS em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 01:42
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0892139-72.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA MORGANA DOS ANJOS Nome: MONICA MORGANA DOS ANJOS Endereço: Passagem Monte Sinai, 103, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-230 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência Back Office, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 - Despacho – Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111612444971900000077797412 Procuração - Mônica Morgana dos Anjos Procuração 22111612445038300000077797424 Doc 2.
Documento de identificação - RG Monica Documento de Identificação 22111612445085500000077797426 Doc 2.
Documento de Identificação - RG1 Documento de Identificação 22111612445125400000077797428 Doc 3.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22111612445168000000077798280 Doc 4.
Ticket Inicial Documento de Comprovação 22111612445201400000077798281 Doc 5.
Flight Radar Documento de Comprovação 22111612445238400000077798282 doc 8 tempo GRU Documento de Comprovação 22111612445273000000077798284 doc 8.1 tempo GRU Documento de Comprovação 22111612445304300000077798285 doc 8.2 tempo NVT Documento de Comprovação 22111612445335000000077798286 doc 8.3 tempo NVT Documento de Comprovação 22111612445371600000077798288 Petição - Juntada de custas Petição 22112818451071300000078572155 11046 Guia Inicial Documento de Comprovação 22112818451088100000078572157 11046 Comprovante de pagamento Guia Inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22112818451118700000078572158 Certidão Certidão 22120513580421000000078989642 -
08/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:58
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
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28/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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