TJPA - 0800487-09.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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12/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo N° 0800487-09.2024.814.0008 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JHENNEFF GOMES FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro, às 10h30min, no Fórum da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, estavam presentes nesta sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial a MMª.
Juíza de Direito Drª.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI, comigo Auxiliar Judiciário, designada para o ato, ao final declarado e assinado.
Ausentes as partes.
Em seguida a MMª Juíza de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM/ CONCILIAÇÃO: Compulsando os autos verifica-se minuta de acordo acostada id. 111804087, devidamente assinada pelas partes, onde manifestam expressamente suas vontades e pugnam pela homologação do acordo.
SENTENÇA: Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, HOMOLOGO O ACORDO pactuado entre as partes, constante no ID. 111804087, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95 e, subsidiariamente, art. 487, III do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU............(Simone Aline Failache Soares), Auxiliar Judiciário, o digitei.
MM.
Juiz: ASSINADO DIGITALMENTE -
09/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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09/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:06
Homologada a Transação
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11/04/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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22/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:05
Publicado Citação em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0800487-09.2024.8.14.0008 Nome: JHENNEFF GOMES FERREIRA Endereço: Travessa Francisco de Oliveira Dias, 34 B, Novo II, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Proc.
N° 0800487-09.2024.8.14.0008 Defiro a gratuidade pleiteada, nos termos do artigo 54 da lei 9.099/1995.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2024, às 10h30min.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9099/95.
Observações para participação da audiência por videoconferência: Os links para acessar a sala virtual serão disponibilizados nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido ou fazer a leitura do QR-Code com o celular, e autorizar o uso de microfone e câmera.
Caso não possua referido acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA.
Providencie a secretaria link e QR-Code para acesso à audiência.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Expeça-se link para acesso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
13/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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