TJPA - 0806235-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 23:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/05/2025 22:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de M V FERREIRA TRANSPORTES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ND RAPIDA LOGISTICA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de M V FERREIRA TRANSPORTES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:13
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de M V FERREIRA TRANSPORTES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 06:07
Decorrido prazo de M V FERREIRA TRANSPORTES LTDA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0806235-50.2023.8.14.0301 CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que o AR de citação id 112223942 fora recebido porém, até a presente data, não houve juntada de contestação.
Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 20 de junho de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:47
Decorrido prazo de ND RAPIDA LOGISTICA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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30/03/2024 09:10
Juntada de identificação de ar
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08/03/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0806235-50.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M V FERREIRA TRANSPORTES LTDA Nome: M V FERREIRA TRANSPORTES LTDA Endereço: ARTUR BERNARDES, 9779, LOTE 20 GALPAO1 SALA 07 SETOR PORTO 3, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-000 REU: ND RAPIDA LOGISTICA LTDA Nome: ND RAPIDA LOGISTICA LTDA Endereço: Avenida Central, 339, Quadra 197, Lote 15, Fazenda Caveiras, GOIâNIA - GO - CEP: 74583-800 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital R SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020318490129000000081722733 Ato Constitutivo M V FERREIRA TRANSPORTES EIRELI Documento de Identificação 23020318490151700000081722734 Procuração M V Ferreira Procuração 23020318490168400000081722735 RG Marcos Documento de Identificação 23020318490183900000081722736 Cálculo Exato Documento de Comprovação 23020318490215200000081722738 1 - Carga ND Rápida - Cliente Nadir Documento de Comprovação 23020318490231500000081722750 2 - Conversas com o Sr Marcos Eduardo da ND Rápida Documento de Comprovação 23020318490263600000081722751 2 - Conversas com o Sr Marcos Eduardo da ND Rápida Documento de Comprovação 23020318490307100000081722752 3 - Conversas com o Sr Marcelo Comercial da ND Rápida Documento de Comprovação 23020318490342200000081722753 3 - Conversas com o Sr Marcelo Comercial da ND Rápida Documento de Comprovação 23020318490402300000081722754 4 - Conversas com o Sr Borges da ND Rápida Documento de Comprovação 23020318490457100000081722755 5 - Audio 2022-11-11 at 19.25.48 - Pagamentos Documento de Comprovação 23020318490497100000081722757 6 - Audio 2022-11-11 at 19.27.44-Pagamento de Diárias Documento de Comprovação 23020318490525500000081722760 7 - Audio 2022-11-11 at 19.28.14 - Demora por vistoria da SUFRAMA Documento de Comprovação 23020318490549300000081722761 8 - Entrega ASSAI Manaus em 28-06-22 Documento de Comprovação 23020318490570700000081722762 9 - Entrega Interior pela balsa Rosa de Saron em 01-07-2022 Documento de Comprovação 23020318490614500000081722763 10 - Entrega ASSAI Manaus em 05-07-22 Documento de Comprovação 23020318490631600000081722764 11 - Entrega ASSAI Manaus em 12-07-22 Documento de Comprovação 23020318490658000000081722765 12 - Gmail - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - BEL X MAO - LOJAS 146_210_122_197 Documento de Comprovação 23020318490691900000081722767 13 - Gmail - Recibos prestação de serviços ND RAPIDA X MG TRANSPORTES Documento de Comprovação 23020318490718700000081722768 14 - Gmail - acordo para liberação da carga NADIR FIGUEIREIDO MG TRANSPORTES Documento de Comprovação 23020318490743100000081722769 15 - Gmail - Notificação Extrajudicial - Débito MG TRANSPORTES Documento de Comprovação 23020318490781600000081722770 16 - Pagamentos ND Rápida a MV Ferreira Documento de Comprovação 23020318490801000000081722771 17 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RAPIDA LOGISTICA (BEL X MAO) SENDAS 210-122-146-197 Documento de Comprovação 23020318490823300000081722772 18 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RAPIDA LOGISTICA (CARGA MANAUS) Documento de Comprovação 23020318490845500000081722773 19 - Recusa no recebimento da carga por necessidade de vistoria da SUFRAMA Documento de Comprovação 23020318490866200000081722774 Para Autora recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020619075603600000081820997 Para Autora recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020619075603600000081820997 Petição de juntada de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020709223600300000081849890 Relatório de Custas Documento de Comprovação 23020709223749800000081849891 boletos de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020709223782900000081849892 Pagamento de Custas 01 de 04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020709223818000000081849893 Certidão Certidão 23041718070961200000086319341 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23041718070977500000086319342 -
27/02/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:54
Decorrido prazo de M V FERREIRA TRANSPORTES LTDA em 14/03/2023 23:59.
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07/02/2023 09:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:06
Classe Processual alterada de INSOLVÊNCIA CIVIL (165) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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