TJPA - 0818664-15.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 07:32
Decorrido prazo de CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:32
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:32
Decorrido prazo de WESLANE DE ALENCAR MACEDO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:32
Decorrido prazo de WASHINGTON ALAN COSTA QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:22
Juntada de Informações
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06/03/2024 12:18
Juntada de Informações
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06/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0818664-15.2024.8.14.0301 Requerente: WESLANE DE ALENCAR MACEDO Requerido: WASHINGTON ALAN COSTA QUEIROZ Destinatário: Cartório Privativo de Casamentos 1º Distrito Judiciário de Belém/PA Endereço: Fórum Cível, Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, anexo sala 138 - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-260 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) CUMPRA-SE de forma eletrônica, conforme determina o Provimento 09/2022-CGJ, servindo a carta precatória de Mandado. 2) No caso do cartório não estar habilitado para receber a intimação via PJE, determino a realização da intimação através do Malote Digital, com fundamento no §2º do artigo 1º do referido Provimento, cuja leitura deverá ser confirmada e comprovada nos autos. 3) Determino ao Oficial do Cartório destinatário, que encaminhe a nova certidão diretamente ao Juízo Deprecante, dentro do prazo de 15(quinze) dias. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022913301790800000103276252 Carta precatória (1) CARTA 24022913301804500000103276254 Petição Inicial Petição 24022913301833000000103276256 Sentença (1) Sentença 24022913301915100000103276257 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022913301963600000103276259 -
01/03/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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