TJPA - 0805371-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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22/04/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 12:47
Juntada de Alvará
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18/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:52
Decorrido prazo de IOLANDA NATALIA FEIO ANTUNES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:14
Decorrido prazo de ANDREY ALEX VALE DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:13
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo réu com fulcro no art.1.022 do CPC e art.49 da Lei 9.099/95, alegando de forma genérica que há contradição no julgado.
A parte embargada apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da sentença.
Observa-se que os embargos foram protocolizados dentro do prazo legal a que se refere o artigo 49 da lei 9099/95.
Os embargos de declaração correspondem a um recurso destinado a requerer ao juiz ou tribunal prolator da sentença ou acórdão que elucide a obscuridade, afaste a contradição, supra a omissão ou dissipe a dúvida existente no julgado, conforme dispõe no art. 48 da Lei n. 9.099/95.
Sua existência é decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que há de ser completa e veiculada através de decisão que seja clara e fundamentada.
Assim se propõem os embargos como recurso à tarefa de esclarecer ou integrar o pronunciamento impugnado.
Recebo os presentes embargos e deles tomo conhecimento.
Inexiste, na sentença embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro a ser sanado, sendo as alegações do embargante mero inconformismo.
Ante o exposto, não acolho os Embargos de Declaração, mantendo integralmente a sentença embargada.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
29/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ANDREY ALEX VALE DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de IOLANDA NATALIA FEIO ANTUNES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ANDREY ALEX VALE DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de IOLANDA NATALIA FEIO ANTUNES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 14:08
Audiência Una realizada para 08/05/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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08/05/2023 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:40
Audiência Una designada para 08/05/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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