TJPA - 0849063-66.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de SAO PAULO TRES LOCACAO DE TORRES LTDA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONJUNTOS PEDRO TEIXEIRA I E II em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 20:24
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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30/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SAO PAULO TRES LOCACAO DE TORRES LTDA em 21/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1886 foi retirado e o Assunto de id 1906 foi incluído.
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22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:50
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONJUNTOS PEDRO TEIXEIRA I E II em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:29
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONJUNTOS PEDRO TEIXEIRA I E II em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS AUTOR: MUNICÍPIO DE BELÉM RÉUS: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO PEDRO TEIXEIRA I E II e outros DECISÃO A Resolução n° 19/2016, que criou a 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, estabeleceu as matérias de sua competência exclusiva e concorrente, bem como as regras de distribuição e redistribuição de processos, conforme arts. 2° e 3°, vejamos: Art. 2° A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I – as ações civis públicas; II – os mandados de segurança coletivos; III – as ações populares; IV – as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V – as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Parágrafo único.
As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias.
Art. 3° Serão redistribuídos os processos atualmente vinculados às unidades judiciárias (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública) que tiveram a competência alterada ou suprimida, Assim, considerando a implantação da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital ocorrida no dia 16/12/2016 e, tendo em vista que a presente ação se encontra abarcada dentre aquelas estabelecidas como de competência privativa da nova unidade, independente da data de distribuição, nos termos dos arts. 2° e 3°, da Res. n° 19/2016, hei por bem reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo, para processamento e julgamento do presente feito.
Isto posto, reconheço e declaro a incompetência desta Vara e determino a redistribuição da ação, com fundamento no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c arts. 2° e 3°, da Resolução n° 19/2016-GP/TJPA.
Em consequência, proceda-se à redistribuição imediata dos autos à 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda A3 -
23/02/2024 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:32
Declarada incompetência
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22/02/2024 14:54
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
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01/04/2022 03:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONJUNTOS PEDRO TEIXEIRA I E II em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 13:11
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:46
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2022 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2022 11:21
Conclusos para decisão
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24/01/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 11:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 09:56
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2020 12:46
Conclusos para decisão
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17/09/2020 12:34
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2020 10:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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