TJPA - 0842975-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:40
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:31
Decorrido prazo de VITAL SOARES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Processo 0842975-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente: VITAL SOARES DA SILVA Promovido/Executado: BANCO BMG SA DESPACHO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença de ID: 109666554, INTIMO a parte promovida/Executada para, no prazo de 5(CINCO) dias: (1) a requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou a requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 (Quinze) dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Havendo necessidade de esclarecimentos, deve o advogado/ partes entrar em contato com a Vara pelos canais abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (pessoalmente) Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém - Pará Ademais, CIENTIFIQUE-A(O) que, caso não compareça para agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 20 de maio de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051111095724000000057898984 AÇÃO Petição 22051111095757400000057898989 RG Documento de Identificação 22051111095831600000057898991 Decisão Documento de Comprovação 22051111095914900000057898994 EXTRATOS Documento de Comprovação 22051111095997300000057898995 Certidão Certidão 22051111451054200000057907355 Decisão Decisão 22051121192345200000057926919 Certidão Certidão 22051611560554800000058489499 Decisão Decisão 22051712505799900000058512306 Certidão Certidão 22051908414608200000058900625 Citação Citação 22051909035661900000058912733 Intimação Intimação 22060214220444200000060933808 DILIGÊNCIA Diligência 22071819531061500000067497044 Extrato apresentado em secretaria pelo Requerente Documento de Comprovação 22071909293353400000067591347 Certidão Certidão 22071909322821500000067591355 Decisão Decisão 22072014135454300000067870856 Decisão Decisão 22072014135454300000067870856 Certidão Certidão 22110709233642500000077199878 Certidão Certidão 22110709301050900000077201149 Decisão Decisão 22112211343858100000078194782 Decisão Decisão 22112211343858100000078194782 Petição Petição 22121208513114600000079325448 Petição - VITAL SOARES DA SILVA Petição 22121208513129100000079325453 Cálculo Documento de Comprovação 22121208513147300000079325455 Petição Petição 22122010134630500000079901806 pet vital x bmg Petição 22122010134653300000079901810 Vital Soares da Silva - 0874178-55.2021.8.14.0301 - Cálculo Documento de Comprovação 22122010134690300000079901807 boleto Documento de Comprovação 22122010134722200000079901808 COMPROVANTE Documento de Comprovação 22122010134759800000079901809 Despacho Despacho 23061210544787800000089343424 Certidão Certidão 23100609261729100000096124935 cálculos processo Documento de Comprovação 23100609261743500000096124936 Sentença Sentença 24022612244230500000102996872 Intimação Intimação 24022612244230500000102996872 AR Identificação de AR 24050908282505600000107885297 AR Identificação de AR 24050908282514000000107885298 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052013422645700000108634664 -
20/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/05/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 13:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0842975-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: VITAL SOARES DA SILVA Endereço: PASS LAURO MARTINS, 810, VILETA/MARIZ E BARROS, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Promovido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, Torre 2 - 10 andar - sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 SENTENÇA Vistos e etc...
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei nº 9099/95.
Considerando que o exequente deu início a cumprimento definitivo de sentença nos autos do processo principal (0874178-55.2021.8.14.0301), que tem por objeto a multa por descumprimento ora executada, garantida por seguro garantia judicial, o presente cumprimento provisório de sentença deve ser extinto sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Intime-se a executada para requerer a expedição de alvará de transferência dos R$ 988,54 (novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) depositados em Juízo para conta bancária a ser indicada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
P.R.I.C.
Belém, 26 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
26/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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29/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
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29/09/2022 06:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 04:40
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
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19/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:41
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2022 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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17/05/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 11:56
Conclusos para decisão
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16/05/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 08:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/05/2022 21:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 11:44
Audiência Una cancelada para 10/08/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2022 11:10
Audiência Una designada para 10/08/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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