TJMT - 1021820-98.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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31/03/2024 01:05
Recebidos os autos
-
31/03/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 03:09
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 15:30
Devolvidos os autos
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28/01/2024 15:30
Processo Reativado
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28/01/2024 15:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/01/2024 15:30
Juntada de acórdão
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28/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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28/01/2024 15:30
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/01/2024 15:30
Juntada de resposta
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28/01/2024 15:30
Juntada de intimação de pauta
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28/01/2024 15:30
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2023 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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30/09/2023 05:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PASCOALAO em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 20:17
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2023 13:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1021820-98.2021.8.11.0015.
AUTOR: ERALTA MARIA CIPRIANO RÉU: JOSE FRANCISCO PASCOALAO
Vistos. 1- Inicialmente, verifica-se que há nos autos declaração de hipossuficiência (ID. 71791727 – pág. 02), a qual, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, possui presunção de veracidade, sendo, portanto, tal documento suficiente para comprovar que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2- Sendo assim, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado nos autos. 3- Passando adiante, nos termos do Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, passo a fazer o Juízo prévio de admissibilidade recursal, malgrado o disposto no artigo 1.010, § 3º, parte final, do Código de Processo Civil. 4- Nesse passo, tenho que, o recurso inominado interposto em 08.08.2023 é tempestivo, e o recorrente está dispensado de fazer o preparo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, de modo que, estão preenchidos os pressupostos recursais. 5- Por conseguinte, RECEBO O RECURSO INOMINADO, acostado no ID. 125579769, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que, o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais e quando estiverem rigorosamente comprovados os requisitos do artigo 43, parte final, da Lei n. 9.099/1999, o que não é o caso. 6- Intime-se a parte ré, ora recorrida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. 7- Apresentadas as contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo sem o cumprimento do item anterior, encaminhem-se os autos, sem demora, à Turma Recursal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consignando os cumprimentos deste Juízo monocrático.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/09/2023 16:33
Processo Desarquivado
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12/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:18
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2023 10:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PASCOALAO em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2023 04:24
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1021820-98.2021.8.11.0015.
AUTOR: ERALTA MARIA CIPRIANO REU: JOSE FRANCISCO PASCOALAO
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
Sem delongas, verifico que até o presente momento não houve a citação da parte requerida, pois não foi localizada nos endereços que foram informados pela parte interessada nos autos.
Em razão do exposto, a parte autora requereu a citação por edital da parte requerida.
Contudo, considerando que no Juizado Especial Cível não é permitida a citação por edital, conforme art. 18, § 2º da Lei 9.099/95, somado ao fato que não há previsão legal para o declínio de competência e remessa dos autos do Juizado Especial Cível à Justiça Comum, a extinção do processo é medida cabível que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 3º c/c 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios nessa fase processual (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.I.C.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
24/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 17:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:17
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/07/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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19/07/2023 10:47
Audiência de conciliação designada em/para 24/07/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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17/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 09:22
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2023 02:08
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1021820-98.2021.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 24/07/2023 14:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ERALTA MARIA CIPRIANO CPF: *44.***.*33-20, CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO CPF: *67.***.*21-53 Endereço do promovente: Nome: ERALTA MARIA CIPRIANO Endereço: RUA RIO TARTARUGA, 280, RESIDENCIAL IPIRANGA, SINOP - MT - CEP: 78557-783 JOSE FRANCISCO PASCOALAO CPF: *50.***.*38-96 Endereço do promovido: Nome: JOSE FRANCISCO PASCOALAO Endereço: Avenida Norberto Schwantes, 90, SALA 02, centro, TERRA NOVA DO NORTE - MT - CEP: 78000-000 Sinop, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
27/04/2023 15:36
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:09
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/07/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
25/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:07
Audiência de conciliação designada em/para 26/04/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
02/02/2023 13:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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25/11/2022 13:04
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada em/para 02/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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18/10/2022 09:10
Audiência Conciliação juizado redesignada para 09/03/2023 12:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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18/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 14:16
Audiência Conciliação juizado redesignada para 18/10/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
02/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 20:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 05:19
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:22
Audiência Conciliação juizado designada para 03/05/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
03/12/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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