TJMT - 1000169-85.2023.8.11.0032
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 10:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/03/2024 10:31
Processo Reativado
-
09/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2023 14:16
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
18/08/2023 07:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:44
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/08/2023 06:35
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo: 1000169-85.2023.8.11.0032.
REQUERENTE: LEILA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por LEILA FERREIRA DE SOUZA em face do ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Partes qualificadas no feito.
Conforme se exume dos autos, as partes entabularam acordo, sendo o mesmo homologado por este Juízo.
Após, a parte Executada informou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito.
A parte Exequente concordou com o pleito, e também requereu a extinção da presente execução.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme delineado no relatório supra, não pairam dúvidas quanto ao pagamento e satisfação do direito do exequente.
Sendo assim, é certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial.
Neste diapasão, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, como consectário lógico a tal fato, momento se faz para extinção da presente execução frente à satisfação do débito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor.
Transitada em julgado, certifique-se e, em seguida, arquive-se, com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providencie-se e expeça-se o necessário. Às providências. À submissão do(a) Juiz(a) de Direito para fins do disposto no artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Francivelton Pereira Campos Juiz Leigo ______________________ SENTENÇA Visto.
Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o(a) Juiz(a) Leigo(a) da Comarca proferiu o seu PROJETO DE SENTENÇA nos autos, o texto foi aprovado e já disponibilizado, razão pela qual HOMOLOGO para que passe a produzir os efeitos legais de SENTENÇA – Lei n. 9.099/1995, art. 40 -, cujo eventual prazo decorre da intimação.
P.
I.
Cumpra. assinado digitalmente) Diego Hartmann Juiz de Direito -
31/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 05:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA LUIZA ANTUNES GOMES em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:26
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 16:08
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a Parte Autora para manifestar-se em relação à petição da Parte Reclamada constante no andamento retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
ROSÁRIO OESTE, 13 de julho de 2023.
ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO Analista Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTONIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 TELEFONE: (65) 33561371 -
13/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 04:27
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE _______________________________________________________________________________________________________ Processo: 1000169-85.2023.8.11.0032 REQUERENTE: LEILA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Durante a audiência de conciliação as partes chegaram a um acordo com quanto ao objeto da lide.
Assim, não havendo pendências, sendo lícito e devidamente aceito pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado em audiência e, na forma do art. 487, III, alínea “b” do CPC, extingo o processo com resolução de mérito.
Arquive-se com as baixas necessárias.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
09/07/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2023 10:25
Homologada a Transação
-
22/06/2023 20:02
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 14:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/06/2023 14:15
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 04:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que por determinação da MM.
JuÍz de Direito Dr.
Diego Hartmann, a audiência de conciliação será realizada por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 428 do TJMT, dispondo acerca da reabertura gradual das unidades judiciárias, designa-se o dia 20 de Junho de 2023, às 15h40m, para realização de audiência de conciliação, devendo as partes acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQzNGEyZGEtNWQxMi00NTM1LWJiMmUtM2Y2YWI0MWQwMTkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227cbebd23-c73d-4307-8f86-e2eee14958ac%22%7d).
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá comparecer ao Fórum da Comarca, onde poderá fazer uso da sala passiva disponível; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na “Play Store”, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · Tendo em vista que para a devida criação da sala de audiência virtual e disponibilização do respectivo link de acesso é necessário ao menos um e-mail de uma das partes, impulsiono os autos nos termos da legislação vigente e Provimento n. 56/2007, a fim de que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, informando o endereço eletrônico. -
22/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:23
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
-
28/04/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 07:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE DESPACHO Processo: 1000169-85.2023.8.11.0032.
REQUERENTE: LEILA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Em atenção ao pedido formulado pela patrona da parte em audiência, determino que seja designada nova data para realização de audiência de conciliação, consignando expressamente a possibilidade de utilização de sala passiva nas dependências do fórum desta Comarca, caso a parte não disponha de meios tecnológicos suficientes à participação do ato.
Cumpra-se.
Diego Hartmann Juiz de Direito -
20/04/2023 21:41
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:37
Audiência de conciliação designada em/para 28/03/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
-
27/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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