TJMT - 1020916-52.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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13/05/2024 01:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 03:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1020916-52.2023.8.11.0001 REQUERENTE: VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Ação de Anulatória de Ato Administrativo c/c indenização por danos morais e materiais proposta por VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI em desfavor do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, requerendo a nulidade dos autos de infração e imposição de penalidade aplicada, bem como a restituição do valor pago e indenização por danos morais em decorrência de suposta irregularidade na cobrança.
Citado, o requerido apresentou contestação requerendo a improcedência do pedido inicial.
A parte autora impugnou a contestação reiterando-se os termos iniciais.
Passa-se à análise do mérito.
De plano, verifica-se a desnecessidade de realização de instrução probatória, eis que a controvérsia é resolvida em matéria exclusivamente de direito, consoante os documentos já constantes nos autos.
Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
A controvérsia cinge-se, a saber, acerca da subsistência e responsabilidade da infração de trânsito que culminou nas infrações de trânsitos recebidas pela parte autora.
Pois bem, sustenta a parte autora que é proprietária das motocicletas de placas QBD2G32; QBABA39; QBH4703; QBQ8705; QBN4762; OBH2J97 e QBS4773, que sofreram o total de 40 autuações de infrações de trânsito e imposição de penalidade.
Afirma que não foi notificada da autuação, razão pela qual sustenta a sua insubsistência.
Pois bem, em contestação, a requerida trouxe aos autos ao ID n. 128664694, documentos que comprovam a emissão e o envio da notificação da autuação dentro do prazo legal.
Ademais, o artigo 280, VI do CTB apenas menciona que o infrator será notificado pessoalmente, sempre que possível e não atribui como regra ou obrigatoriedade de que a infração tenha a notificação imediata e pessoal do infrator.
O artigo 281, II do CTB prevê que a notificação da infração poderá ser encaminhada ao infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo considerada a data de postagem e não o de recebimento pelo infrator, portanto, as notificações foram enviadas dentro do prazo estabelecido legalmente, conforme se infere dos documentos anexados ao ID n. 128664694.
Nesse sentido, não havendo irregularidade formal na lavratura dos autos de infrações, não há como reconhecer a sua anulação, tampouco, o reconhecimento de indenização por danos morais e materiais pretendido pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do requerido, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Intimem-se.
Transitado em julgado e se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Luiz Gustavo Derze Villalba Carneiro Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 12:46
Decorrido prazo de VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 05:24
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
12/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/09/2023 06:34
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 04:14
Decorrido prazo de VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020916-52.2023.8.11.0001.
AUTOR: VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Vistos.
Declara-se, de ofício, a ilegitimidade passiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT e da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ - SEMOB, uma vez que não possui personalidade jurídica própria, devendo ser substituídas pelo ente com legitimação passiva (art. 37 ,§ 6º, da CF) no presente caso, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1[1], aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Enunciado 1 – A critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (APROVADO XIII ENCONTRO – CUIABÁ). -
19/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2023 15:56
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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15/06/2023 03:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 16:08
Decisão interlocutória
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13/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:39
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/06/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/06/2023 13:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ - SEMOB em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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21/05/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2023 02:25
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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20/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1020916-52.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.408,40 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível ]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI Endereço: AVENIDA MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, 849, cond. espaço beira rio, JARDIM CALIFÓRNIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-305 POLO PASSIVO: Nome: PREFEITURA DE CUIABÁ Endereço: AV.
PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 490, -, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-415 Nome: SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ - SEMOB Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 1289, ., CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.118098531 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 18 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1020916-52.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.408,40 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível ]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VIP BATERIA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI Endereço: AVENIDA MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, 849, cond. espaço beira rio, JARDIM CALIFÓRNIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-305 POLO PASSIVO: Nome: PREFEITURA DE CUIABÁ Endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 490, - LADO PAR, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-415 Nome: SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ - SEMOB Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 1289, 1289, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 20/06/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 1 de maio de 2023 -
01/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 09:27
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/05/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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