TJMT - 1000521-36.2023.8.11.0099
1ª instância - Cotriguacu - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 06:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 06:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/05/2023 02:16
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 23:41
Decorrido prazo de DERALDINO RAMOS DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 23:41
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:40
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:40
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:46
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE LIMA FACUNDO em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:52
Decorrido prazo de DERALDINO RAMOS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 04:52
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 04:52
Decorrido prazo de DERALDINO RAMOS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:39
Decorrido prazo de DERALDINO RAMOS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:39
Decorrido prazo de DERALDINO RAMOS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:39
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:29
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:21
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE LIMA FACUNDO em 01/05/2023 14:43.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE COTRIGUAÇU DESPACHO Processo: 1000521-36.2023.8.11.0099.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: DERALDINO RAMOS DA SILVA Cuida-se de auto de prisão em flagrante delito instaurado em desfavor de DERALDINO RAMOS DA SILVA, devidamente qualificado na representação, pela suposta prática do crime tipificado no art. 121 - § 2º - II c/c Art. 14, II, do CP.
Inicialmente, destaco com intento de evitar futuras alegações de nulidade que, o Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo 0009672 -61.2020.2.00.0000, cuidou de alterar a redação do art. 19 da Resolução 329/2020, passando a admitir audiência de custódia através de videoconferência, devendo para tanto serem observadas as seguintes condições: “Art. 19.
Admite -se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. §1º - Será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação. §2º - Para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas as seguintes cautelas: I - Deverá ser assegurada privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, observada a regra do §1º e ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente.
II – A condição exigida no inciso I poderá ser certificada pelo próprio Juiz, Ministério Público e Defesa, por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato.
III – Deverá haver também uma câmera externa a monitorar a entrada do preso na sala e a porta desta.
IV - O exame de corpo de delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado antes do ato §3º - A participação do Ministério Público deve ser assegurada, com intimação prévia e obrigatória, podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas hipóteses previstas no artigo 28 -A do Código de Processo Penal. §4º - As salas destinadas para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências” Ante o exposto, na forma do art. 310 do CPP e cumprindo os mandamentos constitucionais de acesso efetivo, adequado e tempestivo (CRFB/88, 5º, XXXV e LXXVIII), agendo audiência de custódia para data de 01/05/20023 às 16h, o ato designado será realizado por meio de videoconferência – via aplicativo Microsoft Teams, nos moldes estabelecidos no Provimento 15/2020-CGJ, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDkzNTMwMWYtNDM3ZC00ODc4LTg2ZDQtNmQ4NThmNWJlOGI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ea55b3d1-11a9-4f18-aa26-e2c1e1fc4b22%22%7d Por fim, considerando que o increpado não está assistido por advogado particular e, não havendo atuação da Defensoria Pública Estadual na comarca de Juara, DETERMINO que a secretaria promova a nomeação de advogado dativo inscrito na lista de dativos da comarca, o qual deverá ser cientificado pelo meio mais célere da nomeação, e estar presente na sala virtual e/ou se preferir na Delegacia acompanhando o flagranteado na realização da solenidade.
Certifique-se a serventia o contato telefônico e endereço eletrônico atualizado do advogado nomeado nos autos, sobrevindo informações de constituição de advogado particular, certifique-se e comunique-se a assessoria deste Magistrado com brevidade.
Em cumprimento ao prazo estipulado na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público e a Defesa Dativa, para se MANIFESTAREM acerca da prisão em flagrante do (a) indiciado (a), NO PRAZO DE 3 HORAS.
Façam-se as intimações necessárias, enviando o link de acesso pelos contatos eletrônicos cadastrados e informados no APDF.
O (a) preso (a) deverá estar à disposição do juízo na sala passiva da respectiva Delegacia de Polícia ou estabelecimento prisional, pelo menos 15 minutos antes do horário aprazado para a entrevista reservada com seu patrono.
Cientifique o Ministério Público e a Autoridade Policial para providências necessárias, encaminhando o link da audiência de custódia.
Cumpra-se com URGÊNCIA. Às providências.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Plantonista -
01/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
01/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 16:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/05/2023 16:12
Audiência de custódia realizada em/para 01/05/2023 16:00, PLANTÃO DA COMARCA DE COTRIGUAÇU
-
01/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 11:29
Audiência de custódia designada em/para 01/05/2023 16:00, PLANTÃO DA COMARCA DE COTRIGUAÇU
-
01/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 09:24
Juntada de Petição de ofício
-
01/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
01/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de termo de declarações
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de termo
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01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de termo
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de termo
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
01/05/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 07:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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01/05/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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