TJMT - 1014778-40.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 04:35
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:41
Devolvidos os autos
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31/10/2023 17:41
Decisão interlocutória
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23/10/2023 18:38
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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15/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ DIRETORIA DO FORO Processo n. 1014778-40.2021.8.11.0001 DECISÃO Revogo a decisão de ID 94620024, tornando-a sem efeito.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais proposta por LUCAS FERREIRA DA SILVA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A, o qual se encontra na Central de Arrecadação desta comarca para fins de apuração da existência de custas processuais, taxa judiciária e multa de processo administrativo por meio de certidão, para subsequente arquivamento definitivo.
De início, em complemento à decisão exarada no ID 91698965, verifico que o parcelamento das custas processuais já fora deferido, em conformidade com o artigo 98 §6° do Código de Processo Civil – CPC.
Entretanto, intimada para efetuar o pagamento das custas processuais (ID 93747948), a parte autora procedeu com emissão equivocada das guias, vez que emitiu a guia de depósito judicial ao invés de proceder com emissão das guias relacionadas ao recolhimento de custas e despesas processuais (ID 94021981), razão pela qual pugnou pelo abatimento do montante depositado no valor de R$ 190,12 (cento e noventa reais e doze centavos) para nova emissão de guias (ID 110746308).
Pois bem.
De pronto, em que pese as alegações da parte, noticio que a emissão de guias deve ocorrer conforme a natureza do recolhimento, de modo que a cártula das custas e despesas processuais possuem natureza distinta da cártula de depósitos judiciais; desta feita, não há o que se falar em abatimento de valores, devendo a parte interessada proceder com a emissão de novas guias (considerando o valor total) e solicitar a restituição do valor recolhido equivocadamente a título de depósito judicial.
Ressalto, por oportuno, que os procedimentos de devolução de valor de custas judiciais ou diligência de Oficial de Justiça são regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de forma que qualquer solicitação nesse sentido deve obedecer a alusiva normativa e tramitar administrativamente pelo sistema CIA, junto ao Protocolo Administrativo Virtual – PAV, cujo acesso oportunizo mediante o seguinte link: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo Ante o exposto, mantenho a decisão proferida no ID 91698965 e determino a remessa do feito à Central de Arrecadação desta comarca para conhecimento e providências.
Intime(m)-se o (a/s) requerente (a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custa processuais iniciais em sua integralidade ou comprovar complementação das custas (1ª parcela), sob pena de imediata execução da dívida, mediante expedição de certidão de débito para o Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro -
07/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 15:14
Devolvidos os autos
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22/06/2023 15:14
Decisão interlocutória
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22/06/2023 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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17/05/2023 16:26
Devolvidos os autos
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17/05/2023 16:26
Decisão interlocutória
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24/02/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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31/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 04:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:24
Decisão interlocutória
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08/08/2022 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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15/07/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 17:53
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: REQUERENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA ALMEIDA , nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 217,72 (duzentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 23 de junho de 2022. -
23/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 15:24
Recebidos os autos
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22/05/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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22/05/2022 15:24
Realizado cálculo de custas
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21/05/2022 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2022 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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10/05/2022 17:22
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2021 11:36
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 11:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/06/2021 23:59.
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16/06/2021 07:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/06/2021 23:59.
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08/06/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 02:56
Publicado Sentença em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 13:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/05/2021 19:15
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2021 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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25/05/2021 19:15
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 09:20
Audiência de Conciliação realizada em 25/05/2021 09:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2021 19:19
Recebidos os autos.
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23/05/2021 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/04/2021 03:21
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:45
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 25/05/2021 09:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/04/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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