TJMT - 1003270-82.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 18:23
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 03:23
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59
-
17/04/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 09/04/2025 23:59
-
02/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:08
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 10:00
Bens não localizados
-
20/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59
-
08/11/2024 17:38
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 01:20
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59
-
26/04/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
14/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:24
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003270-82.2021.8.11.0006 POLO ATIVO: WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: NIVALDO SILVA DE SOUZA FINALIDADE: Efetuar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o ue entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o bloqueio realizado via SISBAJUD de ID. 136452647, no valor de R$ 21,64 (vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).
Cáceres-MT, 22 de janeiro de 2024 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
22/12/2023 03:50
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:37
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003270-82.2021.8.11.0006 POLO ATIVO: WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: NIVALDO SILVA DE SOUZA FINALIDADE: Efetuar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o bloqueio realizado via SISBAJUD de ID. 136452647, no valor de R$ 21,64 (vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).
Cáceres-MT, 7 de dezembro de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
07/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003270-82.2021.8.11.0006 POLO ATIVO:WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DAMIEN REYES PUERTAS POLO PASSIVO: NIVALDO SILVA DE SOUZA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das despesas para a realização das pesquisas pretendidas previstas na Lei Estadual n. 11.077/2020, no prazo de 05 dias.
Cáceres/MT, 4 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
04/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 14:19
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 05:18
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003270-82.2021.8.11.0006 POLO ATIVO: WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: NIVALDO SILVA DE SOUZA FINALIDADE: Efetuar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista que decorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento da dívida, conforme certidão de ID. 116787866.
Cáceres-MT, 4 de maio de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
04/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:01
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 04:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003270-82.2021.8.11.0006.
AUTOR: WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA REU: NIVALDO SILVA DE SOUZA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Waldemar Gomes de Oliveira em face de Nivaldo Silva de Souza.
Intime-se a parte Executada na forma do art.
Art. 513, §2°, I do CPC para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Caso não efetue o pagamento no prazo acima, incidirá sobre o montante devido multa (10%) e honorários (10%), na forma do art. 523, §1°/CPC/2015.
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. (art. 523, §3°, CPC/2015), sem prejuízo de análise de eventuais pedidos de diligências pelos sistemas disponíveis ao Juízo, para a qual deverá ser feito conclusão do feito após a expedição do mandado de penhora, avaliação e demais atos.
Cumpra-se.
CÁCERES, 3 de março de 2023.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
05/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 08:32
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:21
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/02/2023 17:21
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 06:43
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:41
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 03:09
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003270-82.2021.8.11.0006.
AUTOR: WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA REU: NIVALDO SILVA DE SOUZA Cuida-se de ação monitória proposta por Waldemar Gomes de Oliveira em face de Nivaldo Silva de Souza.
Após alguns atos processuais as partes informaram a realização de acordo (Id. 76069186).
Analisando os termos e condições do referido acordo, hei por bem homologá-lo, pois preenchidos estão os requisitos legais.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo realizado ao Id. 76069186 para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Sem honorários.
Custas processuais na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Caso seja noticiado descumprimento, fica autorizado o desarquivamento, independentemente do pagamento de taxa.
P.R.I.
Arquive-se, imediatamente.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
22/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:45
Homologada a Transação
-
21/06/2022 17:51
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 05:33
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:58
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 07:00
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 07:00
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE SOUZA em 18/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 21:06
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE SOUZA em 07/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/02/2022 14:37
Recebimento do CEJUSC.
-
17/02/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
17/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:27
Audiência de Conciliação redesignada para 31/03/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
17/02/2022 14:24
Recebidos os autos.
-
17/02/2022 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 10:01
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE SOUZA em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:18
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:31
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 07:42
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:56
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:28
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2021 15:10
Recebimento do CEJUSC.
-
06/12/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
06/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:03
Audiência de Conciliação designada para 17/02/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
29/11/2021 17:46
Recebidos os autos.
-
29/11/2021 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2021 11:01
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 25/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 04:51
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 20:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 05:55
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 05:54
Decorrido prazo de WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 16:04
Decisão interlocutória
-
14/05/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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