TJMT - 1007868-71.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59
-
19/11/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCELO IVAN DE MOURA em 30/07/2024 23:59
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31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de EMPORIO BEIRA RIO EIRELI - EPP em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59
-
16/07/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 17:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
29/01/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito, sendo ele "Pleiteia o autor pela pesquisa via INFOJUD, com o intuito de obter as três últimas declarações de imposto de renda, bem como pesquisa RENAJUD, com intuito de localização de bens, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse".
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
15/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 08:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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11/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 15:09
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
07/08/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2023 08:45
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/08/2023 16:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/05/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor penhora online via sistema SISBAJUD, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Sisbajud, Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Sisbajud, Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 18 de Maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
18/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br.
Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
19/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de EMPORIO BEIRA RIO EIRELI - EPP em 26/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 15:50
Expedição de Mandado
-
24/09/2022 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 07:04
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 22 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
22/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2022 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 05:58
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 03:15
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 05:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 03/05/2021 23:59.
-
08/04/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
30/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:23
Decisão interlocutória
-
23/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/03/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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