TJMT - 1008505-74.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:03
Recebidos os autos
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26/05/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:38
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008505-74.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RICARDO DE JESUS PINTO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessária.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
24/04/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 13:45
Homologada a Transação
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20/04/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 14:36
Recebimento do CEJUSC.
-
20/04/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada em/para 20/04/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/04/2023 14:35
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2023 11:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:49
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 15:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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17/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008505-74.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RICARDO DE JESUS PINTO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Processo em etapa de conciliação.
Ante a notícia de descumprimento da liminar deferida nos autos, determino nova intimação da parte promovida para que proceda à exclusão do nome da parte promovente junto aos órgãos de proteção ao crédito, relativa ao débito contestado nestes autos (R$ 1.111,27), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sua intimação, sob pena de majoração da multa anteriormente fixada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
13/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 18:54
Conclusos para decisão
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06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2023 08:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/03/2023 06:00.
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02/03/2023 08:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 01:06
Publicado Citação em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 03:36
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 17:42
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:42
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/02/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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