TJMT - 1008632-06.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:19
Baixa Definitiva
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04/04/2024 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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08/03/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:28
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:12
Publicado Intimação de pauta em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 04 de Março de 2024 a 07 de Março de 2024, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
02/02/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3.
TERCEIRA TURMA JUIZ ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA GABINETE 3.
TERCEIRA TURMA RECURSO INOMINADO (460)1008632-06.2023.8.11.0003 VISTOS ETC Diante do efeito infringente perseguido com a interposição dos embargos de declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data lançada no sistema.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz de Direito Relator -
15/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:02
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 14:20
Conhecido o recurso de WELLINGTON MENDES ANDRADE - CPF: *29.***.*44-33 (RECORRENTE) e não-provido
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07/12/2023 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 18:17
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:34
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:10
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 04 de Dezembro de 2023 a 07 de Dezembro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
27/10/2023 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 09:40
Recebidos os autos
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17/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1020916-55.2023.8.11.0000 Espécie: Agravo de Instrumento com pedido antecipação da tutela recursal inaudita altera pars Agravante: Maria Aparecida de Oliveira Kaiser Agravado: Município de Sinop/MT Origem: Juizado Especial da Comarca de Sinop – MT Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, distribuído em 06/09/2023 no Tribunal de Justiça, visando reformar a decisão proferida nos autos nº 0004934-51.2015.8.11.0015, em que na fase de Cumprimento da Sentença acolheu a tese de excesso à execução e reconheceu que a incorporação deve restringir-se a 25/11/2012.
Afirma que na sentença prolatada nos referidos autos na fase de conhecimento, foi reconhecido o seu direito a progressão vertical na carreira a partir de 01/01/2002 e que interposto recurso este foi improvido.
Alega que promoveu o cumprimento da sentença e o juízo ao julgar a impugnação ao cumprimento da sentença, reconheceu haver excesso de execução.
Assevera que há errônea interpretação legal, que gerou violação a preclusão e à coisa julgada.
Diz que a decisão agravada revisou o mérito da pretensão e atribuiu nova interpretação aos pontos já definidos na fase de conhecimento, concedendo a impugnação ao cumprimento de sentença natureza desconstitutiva, própria da rescisória, violando os institutos da preclusão e da coisa julgada.
Defende que tem direito a incorporação da progressão funcional ao vencimento percebido, e que o memorial ultrapassa a data de 21.12.2011, sem progressão, incidindo, nesse ponto, o Tema nº 024 do STF.
Ao final requer que seja reformada a decisão agravada diante da impossibilidade de rediscussão do mérito em cumprimento de sentença, restabelecendo os termos do título executivo judicial.
E o breve relato.
O presente Agravo de Instrumento foi distribuído no egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, porém o Desembargador relator reconheceu a incompetência daquela Corte e determinou a sua redistribuição para a Turma Recursal.
No entanto, aparentemente, de fato há excesso de execução, pois observo que nos cálculos apresentados pela Agravante, continuam a cobrança até novembro de 2021, e a lei municipal revogou os benefícios ao servidor entrou em vigor no mês de novembro de 2012.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Entendo ser desnecessário requisitar informações ao Juiz de Direito prolator da decisão agravada, até porque os fundamentos jurídicos estão nela contidos.
Intime-se o Agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre a pretensão da Agravante (CPC, art. 1.019, II).
Havendo a manifestação do Agravado, ou transcorrido o prazo decendial, contados da intimação, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), 14 de setembro de 2023.
Valmir Alaércio dos Santos.
Juiz de Direito – Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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