TJMT - 1016935-15.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
-
28/06/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA CAMILA DE MARCH em 26/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2024 23:59
-
09/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:25
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 13:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
15/03/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 12:15
Expedição de Ofício de RPV
-
25/10/2023 18:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
24/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1016935-15.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: FERNANDA CAMILA DE MARCH EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postulam o recebimento do valor atualizado de R$ 13.715,66, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 13.715,66 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se requisição de pequeno valor RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
19/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:23
Decorrido prazo de FERNANDA CAMILA DE MARCH em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:46
Decorrido prazo de FERNANDA CAMILA DE MARCH em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016935-15.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA CAMILA DE MARCH EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias e volvam conclusos.
Sem impugnação conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:39
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 18:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/07/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 17:22
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
12/07/2023 16:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/07/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:17
Decorrido prazo de FERNANDA CAMILA DE MARCH em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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